TJRN - 0803647-61.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: 84 3673-9540 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0803647-61.2023.8.20.5100 Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Parte Ré: EDMAR FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem do(a) MM Juiz (a) de Direito em exercício nesta Vara, abre-se vista dos autos à(s)s parte(s) autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência que resultou negativa, conforme se vê na certidão ID nº 163783601, Macau, 19 de setembro de 2025.
THAIS CREUZA DOS SANTOS NOVAES Técnica Judiciária Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 21:43
Juntada de diligência
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21/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0803647-61.2023.8.20.5100 Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Requerido: EDMAR FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, observo que, apesar da contestação apresentada pela parte demandada, a busca e apreensão ainda não foi devidamente efetivada.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema Num. 1.040, firmou o entendimento de que “na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.”, restando claro que o recebimento e análise da contestação apresentada pelo devedor fiduciário pressupõe o cumprimento da liminar de busca e apreensão, sob pena de nulidade dos demais atos processuais por error in procedendo.
Assim, não apreendido o bem, inviável qualquer apreciação a respeito.
Posto isso, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado onde possa ser localizado o bem ou, na hipótese de sua indisponibilidade, requerer a conversão da presente demanda em ação executiva.
Cumpra-se.
Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:32
Outras Decisões
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06/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:24
Juntada de diligência
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19/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:06
Juntada de devolução de mandado
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30/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 22:35
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 07:41
Conclusos para despacho
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08/12/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:37
Declarada incompetência
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13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:32
Juntada de custas
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29/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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