TJRN - 0000383-25.2012.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias Processo nº: 0000383-25.2012.8.20.0163 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executados: S.
M.
M.
LOPES - ME, SUZANA MARIA MATIAS LOPES, GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS O Doutor NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos EXECUTADOS S.
M.
M.
LOPES - ME, SUZANA MARIA MATIAS LOPES e GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS, atualmente em local incerto ou não sabido, que por este Juízo tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0000383-25.2012.8.20.0163, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, no valor atualizado indicado na planilha juntada aos autos.
Por força do despacho judicial proferido nos autos, ficam os referidos executados CITADOS, por meio deste edital, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento integral da dívida executada, R$ 2.736.023,08 ( dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, vinte e três reais e oito centavos ), sob pena de, não o fazendo, ser realizada penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.
Ficam ainda advertidos de que poderão apresentar, querendo, embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste edital aos autos com a respectiva certidão.
Na forma do artigo 827 do Código de Processo Civil, foram arbitrados honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo legal.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Eu, JOSE ADAILTON TAVARES ALMEIDA, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.
Ipanguaçu/RN, 27 de junho de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000383-25.2012.8.20.0163 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: S.
M.
M.
LOPES - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de id, 147207441, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada do crédito.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 3 de abril de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MATIAS LOPES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de S. M. M. LOPES - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MATIAS LOPES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:52
Decorrido prazo de GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Decorrido prazo de S. M. M. LOPES - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:23
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MATIAS LOPES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:23
Decorrido prazo de S. M. M. LOPES - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:23
Decorrido prazo de GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MATIAS LOPES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de S. M. M. LOPES - ME em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:28
Juntada de devolução de mandado
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04/04/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:26
Juntada de devolução de mandado
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15/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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03/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000383-25.2012.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: S.
M.
M.
LOPES - ME, SUZANA MARIA MATIAS LOPES, GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Com efeito, as empresas que possuem cadastro no PJE via SISCADPJ habilitam-se para receber intimações pessoais no próprio sistema.
Dessa forma, devidamente intimada a autora, esta manteve-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer o abandono da causa por mais de 30 dias, deixando de promover as diligências que lhe foram incumbidas.
Promovida a intimação pessoal, o promovente manteve-se inerte.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c §1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do §2º do art. 485 do CPC, CONDENO a promovente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (caso tenha ocorrido a citação e habilitação de advogado na defesa dos citados).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
IPANGUAÇU/RN, 23 de setembro de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000383-25.2012.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: S.
M.
M.
LOPES - ME, SUZANA MARIA MATIAS LOPES, GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente, pessoalmente, no prazo de 05 dias, para requerer o que entender devido, sob pena de extinção dos autos.
Caso manifeste-se pela continuidade do feito, deve a secretaria promover a CITAÇÃO de GENIVALDO LOBATO DOS SANTOS nos termos do despacho id. 75329322 - Pág. 61.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 23 de maio de 2023.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:06
Juntada de mandado
-
04/11/2021 12:22
Digitalizado PJE
-
04/11/2021 12:21
Recebidos os autos
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16/08/2021 12:28
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
09/03/2021 10:56
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2020 01:28
Expedição de Mandado
-
12/05/2020 01:26
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2017 03:07
Expedição de Mandado
-
19/11/2015 03:32
Recebimento
-
09/11/2015 02:31
Mero expediente
-
09/06/2015 03:00
Concluso para despacho
-
27/05/2015 04:34
Petição
-
15/04/2015 11:06
Certidão expedida/exarada
-
14/04/2015 11:58
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2015 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 11:37
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2014 11:30
Juntada de mandado
-
18/03/2014 05:03
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
19/11/2013 12:00
Mero expediente
-
30/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
16/07/2012 12:00
Mero expediente
-
16/07/2012 12:00
Mero expediente
-
10/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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