TJRN - 0832041-65.2015.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:40
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:04
Decorrido prazo de Estado do RN em 01/08/2025.
-
02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0832041-65.2015.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA e outros (17) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de petição requerendo a habilitação dos herdeiros de Francisca de Assis da Silva Curioso, ora exequente do presente processo. É o que importa relatar, decido.
O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689).
Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691).
Assim sendo, suspenda-se o presente cumprimento, providenciando as alterações necessárias no sistema e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 13:55
Processo Reativado
-
16/07/2025 14:47
Outras Decisões
-
15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
25/11/2024 12:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
04/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
23/04/2024 13:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
13/03/2024 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
21/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2023 23:59.
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28/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:30
Outras Decisões
-
15/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:08
Processo Reativado
-
19/02/2020 16:08
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/02/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 15:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/01/2020 23:59:59.
-
12/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 23:11
Revogada decisão anterior
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14/03/2018 11:51
Conclusos para julgamento
-
12/01/2018 08:51
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 15:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2016 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2016 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 12:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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