TJRN - 0920231-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0920231-57.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: EDSON BEZERRA DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Executado deixou de cumprir a obrigação de fazer, apesar da determinação deste juízo, conforme informado pela autora na petição de ID n.°157439303. À vista disso, notifique-se pessoalmente o Secretario Municipal de Administração para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à implantação na Remuneração da parte autora a promoção funcionais para o Nível II, Nível C, do Grupo de Nível Fundamental – Agente de Saúde; mediante comprovação nos autos, estando desde já ciente de que a cada descumprimento desta decisão sujeita-lo-á pessoalmente ao pagamento de multa que ora arbitro no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com arrimo no art. 77, IV e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, com a advertência de que o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência, com comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis, bem como sob pena de multa diária em face do Município de Natal que ora arbitro no valor de R$ 100,00, até o limite de de R$ 10.000,00, o que faço com base no art. 774, IV, parágrafo único do CPC, a ser revertido em favor da parte Autora.
Intime-se o Município de Natal para ciência de que, caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo acima mencionado, será aplicada multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de de R$ 10.000,00, com base no art. 774, IV, parágrafo único do CPC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresente planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 22:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:49
Juntada de diligência
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22/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 09:47
Processo Reativado
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13/02/2025 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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10/06/2024 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 03:09
Juntada de diligência
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08/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 18:54
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 02:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 07:21
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 06:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:28
Conclusos para despacho
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06/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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