TJRN - 0801778-05.2020.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801778-05.2020.8.20.5121 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo Ativo: MPRN - 02ª Promotoria Macaíba Polo Passivo: BRUNO PATRIOTA MEDEIROS e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO os advogados do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, § 2º).
MACAÍBA/RN, 8 de setembro de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/08/2025 15:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
28/08/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 15:00, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:17
Juntada de diligência
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24/08/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/08/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE NOBRE DINIZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE NOBRE DINIZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Tavares de Lyra, Macaíba - RN - CEP: 59285-557 [email protected].
Tel. (84) 3673-9420 Processo: n.º 0801778-05.2020.8.20.5121 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) do Gabinete 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, fica designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 27/08/2025 15:00, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou videoconferência, a critério das partes).
Com acesso mediante o link e/ou pelo QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/macaiba3vara À Secretaria deste juízo INTIMEM-SE as partes, seus advogados e se necessário o representante do Ministério Público, devendo ser advertidas sobre o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, que deverão ser pessoalmente intimadas – art. 455, §4º, IV, do CPC.
As partes também devem ser advertidas de que: a) a intimação da testemunha deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; b) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; e c) a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.
Macaíba/RN,28 de julho de 2025.
DIEGO DOMINGOS FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Tavares de Lyra, Macaíba - RN - CEP: 59285-557 [email protected].
Tel. (84) 3673-9420 Processo: n.º 0801778-05.2020.8.20.5121 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) do Gabinete 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, fica designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 27/08/2025 15:00, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou videoconferência, a critério das partes).
Com acesso mediante o link e/ou pelo QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/macaiba3vara À Secretaria deste juízo INTIMEM-SE as partes, seus advogados e se necessário o representante do Ministério Público, devendo ser advertidas sobre o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo aquelas arroladas pelo Ministério Público, que deverão ser pessoalmente intimadas – art. 455, §4º, IV, do CPC.
As partes também devem ser advertidas de que: a) a intimação da testemunha deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; b) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; e c) a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.
Macaíba/RN,28 de julho de 2025.
DIEGO DOMINGOS FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/08/2025 15:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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23/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE NOBRE DINIZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE NOBRE DINIZ em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de Município de Ielmo Marinho em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de Município de Ielmo Marinho em 13/09/2024 23:59.
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05/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:33
Juntada de devolução de mandado
-
23/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:11
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:11
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:49
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:49
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:48
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29/04/2024 07:46
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Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:43
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29/04/2024 07:41
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29/04/2024 07:41
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29/04/2024 07:40
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29/04/2024 07:39
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29/04/2024 07:39
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:35
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:35
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:35
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:34
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:33
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29/04/2024 07:33
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29/04/2024 07:33
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29/04/2024 07:33
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29/04/2024 07:32
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29/04/2024 07:31
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29/04/2024 07:31
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29/04/2024 07:30
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29/04/2024 07:30
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29/04/2024 07:29
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29/04/2024 07:28
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29/04/2024 07:27
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29/04/2024 07:27
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29/04/2024 07:27
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29/04/2024 07:27
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29/04/2024 07:26
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29/04/2024 07:26
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29/04/2024 07:25
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29/04/2024 07:25
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29/04/2024 07:24
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:22
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:22
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29/04/2024 07:20
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29/04/2024 07:19
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:19
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29/04/2024 07:18
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29/04/2024 07:18
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:18
Desentranhado o documento
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29/04/2024 07:17
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 15:50
Outras Decisões
-
11/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE MARIO RAMALHO DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE TEIXEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:32
Decorrido prazo de PARELHAS GAS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 12:15
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:05
Decorrido prazo de PARELHAS GAS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 23:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE TEIXEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 09:13
Decorrido prazo de Município de Ielmo Marinho em 09/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 03:01
Decorrido prazo de BRUNO PATRIOTA MEDEIROS em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 23:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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