TJRN - 0860085-45.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 06:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0860085-45.2025.8.20.5001 DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento completo do pronunciamento judicial de Id nº 158577266, mediante adição da documentação faltante.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 05:10
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0860085-45.2025.8.20.5001 DESPACHO Os requerentes recolham as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda nesse prazo, juntem as certidões de óbito dos falecidos, a certidão cartorária atualizada do imóvel e o instrumento de cessão de direitos hereditários por meio de escritura pública, posto que não se admite este último, mediante instrumento particular.
P.
I.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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