TJRN - 0804276-32.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
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16/09/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:03
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/09/2025 10:45 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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09/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 10:45, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 22:30
Juntada de diligência
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28/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 14:21
Juntada de diligência
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27/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 6 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804276-32.2023.8.20.5101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) Parte Ré: JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO GOMES DECISÃO Trata-se os autos de ação penal pública promovida em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO DE ASSUNÇÃO GOMES, devidamente qualificado, por ter cometido o delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal, nas circunstâncias definidas pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em face de sua ex-companheira Ana Rita Ferreira de Lucena A denúncia foi recebida em 18 de julho de 2025, conforme Id. 126271229.
Citado, o réu constituiu advogado particular, o qual apresentou resposta à acusação no ID 161652605 e reservou-se a apresentar os argumentos de defesa após a fase instrutória.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Inicialmente, é preciso destacar que a Lei 11.719/2008, ao modificar o Código de Processo Penal, instituiu a possibilidade de rejeição da ação penal, em seu art. 395, na hipótese de ausência de condição da ação ou de pressuposto processual, e o julgamento antecipado da lide penal no art. 397, em caso de absolvição, quando se tratar de matérias de índole meritória.
Na espécie, não obstante as ponderações do(a) ilustre defensor(a) expostas na peça de defesa dos acusados, é de constatar, em cognição sumária, à luz dos fatos investigados e do cotejo dos documentos apresentados nos autos, que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, não se observando a presença manifesta de alguma causa excludente da ilicitude ou atipicidade do fato imputado, culpabilidade dos agentes ou situação que acarrete a extinção da punibilidade.
Assim, não se vislumbra, pois, nesta análise inicial, algumas das hipóteses que autorizem o julgamento antecipado da lide penal, com a consequente absolvição sumária do denunciado, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2025, às 10h45, no Fórum local.
As partes deverão comparecer presencialmente ao ato, restando possibilitada, contudo, a participação através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/udincia2araaic QR CODE: Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:53
Audiência Instrução designada conduzida por 09/09/2025 10:45 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Decisão Determinação
-
25/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:52
Publicado Citação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804276-32.2023.8.20.5101 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) e outros Polo Passivo: JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO GOMES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber que tramita por este Juízo o processo 0804276-32.2023.8.20.5101, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), tendo como parte autora Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) e outros e parte passiva JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO GOMES, tendo sido determinada(s) a(s) citação(ões) de JOSE ANTONIO DE ASSUNCAO GOMES CPF: 523.3XX.XXX-68, brasileiro(a), nascido(a) no dia 27.08.1967, atualmente em local incerto e não sabido, denunciado pela(s) prática(s) delituosa(s) constantes no art. 147 do CPB (Lei Maria da Penha), a fim de que responda à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo-o(a)(s) de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso o réu venha a comparecer em juízo pessoalmente, deverá fazê-lo perante a Secretaria Unificada da Comarca de Caicó, localizada no endereço mencionado no cabeçalho, das 08h00 às 15h00 de segunda a quinta-feira e das 07h00 às 14h00 nas sextas-feiras (horário de atendimento ao público).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAUJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:02
Juntada de diligência
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 21:51
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:26
Juntada de Ofício
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30/10/2024 07:23
Juntada de Ofício
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19/07/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:42
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/07/2024 11:36
Recebida a denúncia contra José Antônio de Assunção Gomes
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17/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/07/2024 15:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de denúncia
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14/05/2024 09:32
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Caicó em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:32
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Caicó em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:34
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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