TJRN - 0810272-25.2020.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:09
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0810272-25.2020.8.20.5001 EXEQUENTE(S): WERICK WESCLEY BENTO RIBEIRO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 10:15
Processo Reativado
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04/08/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:39
Conclusos para despacho
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26/04/2021 11:53
Recebidos os autos
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26/04/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:47
Conclusos para decisão
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13/10/2020 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2020 17:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2020 14:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2020 20:09
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2020 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2020 09:40
Conclusos para decisão
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18/03/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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