TJRN - 0824577-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARDOSO DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição incidental
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26/08/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 08:26
Juntada de diligência
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOARES DA SILVA FIORETTO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de PRISCILLA TAVORE em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 00:54
Juntada de diligência
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13/08/2025 12:09
Juntada de carta
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13/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:02
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2025 07:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824577-72.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FALSIFICAÇÕES E DEFRAUDAÇÕES DE NATAL (DEFD/NATAL), MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL REU: LIVIA OLIVEIRA SILVA, WEVERTON DOS SANTOS FRANCISCO DESPACHO Cuida-se de audiência aprazada para o dia 02 de setembro de 2025.
Até a pressente data não foram expedidos mandados de intimação, ou mesmo cartas precatórias para a intimação de acusados, declarante e testemunhas.
Reaprazo a audiência para o dia 23 de outubro de 2025, às 10h15min.
Independentemente da expedição de precatórias para intimação dos acusados que residem em endereços de Comarcas diversas, importa a intimação destes através da advogada constituída que fica intimada para fornecer os números das linhas telefônicas dos denunciados, inclusive, ante a possibilidade de participação na audiência por videoconferência, conforme permissivo estabelecido pelo TJRN e STJ. À Secretaria para expedir os expedientes com urgência.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:26
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 23/10/2025 10:15 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PRISCILLA TAVORE em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/09/2025 09:00 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:55
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de PRISCILLA TAVORE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PRISCILLA TAVORE em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:05
Juntada de carta precatória devolvida
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07/10/2024 17:44
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:52
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 19:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:04
Recebida a denúncia contra LIVIA OLIVEIRA SILVA, WEVERTON DOS SANTOS FRANCISCO
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31/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/07/2024 16:44
Juntada de Petição de denúncia
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27/06/2024 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/05/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:04
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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