TJRN - 0801659-13.2025.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz 0801659-13.2025.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA MARIA BATISTA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Em que pese o desinteresse autoral no sentido da não realização de audiência de conciliação, necessário quanto a isso a anuência da parte demandante, o que inexiste neste momento.
Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ainda devendo se observar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre as audiências.
Intimações das partes, bem como citações da(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial, a cargo da Unidade Competente, devendo observar-se que a citação deverá se dar com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a respectiva audiência, nos moldes do artigo 334, caput e parágrafos, do CPC.
Defiro à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, intimado o demandado/fornecedor para, querendo, no prazo de oferecimento da contestação, acostar aos autos cópia do(s) documento(s), extrato(s), contrato(s), dentre outros que entender pertinentes, com o objetivo de supostamente comprovar eventual transação jurídica entre as partes.
Faça-se constar do mandado de citação que a contestação poderá ser oferecida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, acaso não haja autocomposição (art. 335, CPC).
Não havendo acordo, oferecida a contestação, intime-se a parte Autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
A intimação da parte Autora para a audiência deverá se dar na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), salvo quando se tratar de processo ajuizado pela Defensoria Pública do Estado.
Faça-se constar ainda, em ambos os mandados que o não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, §8º, do CPC).
Vale ressaltar, ainda, que as partes podem opcionalmente atuar na respectiva audiência por meio de videoconferência, a qual ocorrerá através do sistema microsoft teams, onde o link para participação da audiência pode ser requerido e obtido através de contato com o CEJUSC, por meio do WhatsApp (84) 98179-5150, ficando cientes, ainda que, em caso de fazerem essa opção, eventuais problemas de acesso às audiências por meio de videoconferência, a responsabilidade pela conexão à internet, a instalação, utilização do equipamento e acesso ao aplicativo microsoft teams, é exclusivo das partes, dos seus Advogados, Defensor Público e Promotor de Justiça.
Decorrido o prazo, sem apresentação de Contestação pelo polo passivo, certifique-se, e, em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente.
Havendo preliminares, reconvenção ou pedidos de relevância e urgência, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
Demais providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária responsável.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NOVA CRUZ/RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA.
MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 17:04
Recebidos os autos.
-
06/08/2025 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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06/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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07/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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