TJRN - 0800231-49.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:25
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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05/12/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/12/2024 06:48
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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02/12/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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07/03/2024 19:38
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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04/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:03
Juntada de informação
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23/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800231-49.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA LUZIA NUNES SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 112252824 e ID 112255703).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 112284482).
Alvarás devidamente expedidos, conforme ID 112601601. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/01/2024 19:32
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 10:04
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800231-49.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA LUZIA NUNES SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:58
Juntada de termo
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13/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800231-49.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 22 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
22/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:44
Juntada de despacho
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02/06/2023 17:34
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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26/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 20:10
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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09/05/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 13:20
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:35
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 20:39
Conclusos para despacho
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19/01/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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