TJRN - 0800472-05.2025.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800472-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOANA BATISTA DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe.
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Compulsando os autos, percebo que a parte autora ofereceu proposta de acordo para ambas as partes demandadas.
Dessa forma, em cumprimento ao disposto do Art. 139, V, determino que: Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do interesse na solução consensual do conflito, nos termos da proposta da parte autora de ID nº 163108695.
Na oportunidade, procedo a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de quinze (15) dias, informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
HAVENDO PEDIDO para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão.
NÃO HAVENDO, retornem os autos conclusos para julgamento.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
09/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:44
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800472-05.2025.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOANA BATISTA DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO apresentada pelo demandado, no ID 160560055, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 13 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 13 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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