TJRN - 0870736-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:57
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:35
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0870736-39.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDMILSON DE LIMA REU: BANCO DIGIO S.A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO DIGIO S.A.
Alameda Xingu, 512, 7º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-030 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0870736-39.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDMILSON DE LIMA REU: BANCO DIGIO S.A.
D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a anexar procuração e declaração de hipossuficiência legíveis: a primeira está escura e a segunda, sem nitidez.
Terá 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual (Artigos 320, 321 e 485 do Código de Processo Civil), com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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