TJRN - 0105523-68.2020.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 09:12
Processo Reativado
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:44
Juntada de guia
-
22/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:24
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:24
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2024 03:19
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIO NEGOCIO NETO em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
05/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
21/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 12:51
Outras Decisões
-
01/02/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:19
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 02:05
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal .
PROCESSO nº 0105523-68.2020.8.20.0001 .
Vistos etc., Trata-se de Ação Penal que inicialmente tramitou na 16º Vara Criminal de Natal/RN, relativo a prática de delito contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º, II, da Lei nº 8.137/1990, atribuído a LUZENILDO SOARES DE OLIVEIRA, enquanto representante da empresa M.
A.
T.
DA COSTA, por fatos ocorridos entre janeiro de 2004 e setembro de 2006.
Observa-se que a Ação Penal está instruída com dados/informações compartilhadas do Processo Cautelar nº 0115556.98.2012.8.20.0001, que também tramitou na 16ª Vara Criminal e que, na verdade, teve as provas colhidas compartilhadas com outros procedimentos investigatórios, que geraram Inquéritos Policiais e/ou Ações Penais diversos.
Com a redistribuição dos feitos de crimes tributários da 16ª Vara Criminal, devido a modificação de sua competência, a Ação Penal nº 0105523-68.2020.8.20.0001 em questão foi redistribuída a 9ª Vara Criminal, enquanto que o Processo Cautelar nº 0115556.98.2012.8.20.0001 veio para esta 5ª Vara Criminal.
Ocorre que, após a realização da Audiência de Instrução perante a 9ª Vara Criminal, o Ministério Público atuante perante aquele Juízo pugnou pelo declaração de incompetência, em razão da cautelar tramitar aqui na 5ª Vara Criminal, o que foi acolhido, tendo havido a remessa a este Juízo.
O Ministério Público, com vista dos autos já perante este Juízo, opinou pela suscitação do conflito negativo de competência, pois o Processo Cautelar nº 0115556.98.2012.8.20.0001 não há de gerar prevenção quanto a todos os feitos em desfavor da M.
A.
T.
DA COSTA, pois teve seus dados/informações compartilhados não só com a Ação Penal em questão, mas com vários outros procedimentos autônomos relacionados a empresa.
Vem os autos conclusos.
Decido.
Da análise dos autos tem-se que, na tramitação do PIC nº 113/2010-27ª PmJ, foi instaurado o Processo Cautelar nº 0115556.98.2012.8.20.0001 perante a 16ª Vara Criminal, e os dados/informações colhidos neste, foram compartilhados com diversos procedimentos em desfavor da M.
A.
T.
DA COSTA, dentre eles o os IPL’s nºs 469, 470, 471, 472 e 473/2011-DEICOT, os quais foram gerando Ações Penais diversas e autônomas, tais como a presente (Ação Penal nº 0105523-68.2020.8.20.0001), além dos Processo nº 0105524-53.2020.8.20.0001 e nº 0101279-33.2019.8.20.0001, dentre outros.
Assim é que a medida cautelar e o compartilhamento dos dados decorrentes do Processo Cautelar nº 0115556.98.2012.8.20.0001 não subsidiaram unicamente a presente Ação Penal, mas todas as Ações Penais e Inquéritos Policiais envolvendo a empresa acima, não sendo plausível que, por receber dados e informações compartilhados de investigação ministerial própria no PIC nº 113/2010-27ª PmJ, que deu causa à instauração da Cautelar nº 0115556- 98.2012.8.20.0001, seja reconhecida a prevenção desta 5ª Vara Criminal para onde essa Cautelar foi redistribuída, quando existem outros procedimentos penais que compartilham os mesmos dados e informações obtidos a partir dele, mas que geraram apurações autônomas.
De acordo com o art. 83 do Código de Processo Penal, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa", sendo que, in casu, este Juízo não praticou nenhum ato do processo, nem ordenou nenhuma medida relativa à Ação Penal, apenas tendo recebido, por redistribuição, o processo cautelar o qual compartilhou seus dados para apurações diversas e autônomas envolvendo a empresa M.
A.
T.
DA COSTA. É certo, pois, que este Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN não é prevento para justificar sua competência para a apreciação do presente feito.
Assim, SUSCITO, na forma do art. 114, I, art. 115, III e art. 116, §1º, do Código de Processo Penal, o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, a quem compete processar e julgar o feito.
Providências legais e de praxe.
Natal/RN, 12 de junho de 2023. .
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
12/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:17
Suscitado Conflito de Competência
-
07/06/2023 18:09
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:03
Declarada incompetência
-
27/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:53
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:02
Audiência instrução realizada para 29/03/2023 09:15 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/04/2023 08:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 09:15, 9ª vara criminal.
-
29/03/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:44
Decorrido prazo de FREDERICO CUNHA DE LEMOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 12:09
Decorrido prazo de JOSE UBIRATAN DA COSTA BARROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2023 08:30
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 21:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:09
Audiência instrução designada para 29/03/2023 09:15 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:25
Digitalizado PJE
-
19/11/2021 09:22
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:04
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2021 09:03
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2021 12:12
Outras Decisões
-
20/09/2021 04:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/06/2021 08:56
Concluso para decisão
-
07/06/2021 08:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/06/2021 08:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/05/2021 10:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
24/05/2021 11:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2021 09:49
Concluso para decisão
-
24/05/2021 09:48
Juntada de Resposta à Acusação
-
19/05/2021 11:35
Recebido os Autos do Advogado
-
19/04/2021 11:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/04/2021 11:13
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2021 10:36
Certidão de Oficial Expedida
-
19/03/2021 03:27
Redistribuição por direcionamento
-
08/02/2021 02:20
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 02:14
Mudança de Classe Processual
-
18/01/2021 06:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/01/2021 01:37
Denúncia
-
13/10/2020 10:47
Concluso para decisão
-
02/10/2020 12:24
Recebimento
-
02/10/2020 12:24
Recebimento
-
30/09/2020 02:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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