TJRN - 0000227-95.2004.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0000227-95.2004.8.20.0105 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ADEDE DE ABREU RODRIGUES, ESPÓLIO DE RAIMUNDO RODRIGUES DOS REIS - INVENTARIANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU RODRIGUES, MARIA ELIZABETH DE ABREU RODRIGUES MURTA NOBRE, MARIA DORALICE DE ABREU RODRIGUES REU: MANOEL FÉLIX, GEOVANE DA SILVA BEZERRA DECISÃO Trata-se de ação possessória em que, após longa paralisação, sobreveio despacho em 19/02/2025 (ID 143394579), no qual se registrou o histórico da prova pericial — já determinada, tendo sido indeferida a sua dispensa, sucedido pela inabilitação do perito anteriormente nomeado e pela requisição ao NUPEJ para indicação de novo profissional.
Considerando o lapso temporal decorrido, o juízo determinou a intimação das partes para, em prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou manifestarem anuência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo ato, consignou-se que, havendo juntada de documento novo, a parte contrária deveria ser intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em sequência, os autores procederam à juntada de documentos novos em 13/03/2025 (ID 145367153 e anexos seguintes), mas a intimação da parte ré para se manifestar sobre tais peças permaneceu pendente, consoante certidão de ID 150418466.
Posteriormente, em 09/05/2025, foi protocolada petição subscrita por terceiro estranho à lide, José Tadeu Rodrigues Sarmento (ID 150846893), acompanhada de documentos denominados “comunicações” (IDs 150846897 e 150846900), tratando de questões técnicas e chegando a requerer nova perícia.
Os autores, por sua vez, peticionaram em 25/06/2025 (ID 155649437) arguindo a ilegitimidade desse terceiro para intervir no feito e requerendo o desentranhamento das peças, com aplicação de advertência ou sanção por litigância de má-fé. É o que importa relatar.
Decido.
Ab initio, a análise dos autos revela que a petição apresentada por José Tadeu Rodrigues Sarmento não se insere em qualquer das modalidades legais de intervenção de terceiros, não havendo registro de habilitação, assistência, denunciação da lide ou outro ingresso formal admitido pelo ordenamento.
Assim, cuida-se de manifestação subscrita por terceiro que não detém legitimidade para atuar nestes autos, não se enquadrando em qualquer das hipóteses legais de intervenção previstas no CPC.
Configura-se, portanto, a prática de ato processualmente indevido, a justificar o seu desentranhamento, com fundamento nos arts. 77, incisos I e II, e 139, inciso III, do CPC, advertindo-se o subscritor acerca das consequências da reiteração de conduta que tumultue o andamento processual.
Quanto à certidão de ID 150418466, depreende-se que ainda não foi cumprida a determinação contida no despacho de 19/02/2025 para oportunizar à parte contrária manifestação sobre os documentos novos juntados pelos autores em 13/03/2025.
Tal providência é indispensável para a estabilização do contraditório e para a própria eventual análise sobre a suficiência do conjunto probatório para julgamento antecipado, hipótese aventada no despacho mencionado.
Diante do exposto, determino: i) o desentranhamento da petição de ID 150846893 e dos documentos de IDs 150846897 e 150846900, com baixa e desvinculação do feito, advertindo-se o subscritor acerca dos deveres processuais previstos no art. 77 do CPC e da possibilidade de aplicação das sanções dos arts. 80 e 81 do mesmo diploma em caso de reiteração; ii) a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos juntados pelos autores em 13/03/2025 (ID 145367153 e anexos seguintes), nos termos do despacho retromencionado.
Cumpridas as providências e decorrido o prazo dos réus (com ou sem manifestação), voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)N -
01/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/07/2022 02:08
Digitalizado PJE
-
24/03/2022 04:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/11/2021 11:30
Mero expediente
-
09/11/2021 06:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2021 02:36
Concluso para despacho
-
29/10/2020 09:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/10/2020 05:23
Mero expediente
-
03/06/2020 03:50
Concluso para despacho
-
03/06/2020 03:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/06/2020 03:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2017 01:16
Redistribuição por direcionamento
-
02/09/2014 09:45
Petição
-
02/09/2014 04:26
Concluso para despacho
-
02/09/2014 01:54
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2014 08:52
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2014 10:54
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2014 09:52
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2014 09:51
Recebimento
-
06/08/2014 02:10
Mero expediente
-
16/07/2014 11:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2014 11:37
Recebimento
-
16/07/2014 02:10
Concluso para despacho
-
16/07/2014 02:07
Recebimento
-
24/03/2014 12:19
Concluso para despacho
-
24/03/2014 09:55
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2014 09:53
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2014 04:18
Petição
-
21/03/2014 04:18
Petição
-
12/03/2014 11:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/03/2014 08:54
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2014 03:26
Recebimento
-
11/03/2014 03:09
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2014 02:40
Petição
-
27/02/2014 03:25
Recebimento
-
26/02/2014 01:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/02/2014 10:26
Juntada de mandado
-
12/02/2014 01:54
Recebimento
-
05/02/2014 05:05
Decisão Proferida
-
10/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2013 12:00
Petição
-
09/12/2013 12:00
Recebimento
-
29/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2013 12:00
Publicação
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
26/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
01/11/2013 12:00
Concluso para sentença
-
28/05/2013 12:00
Concluso para sentença
-
28/05/2013 12:00
Petição
-
11/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/03/2011 12:00
Concluso para sentença
-
21/02/2011 12:00
Mero expediente
-
10/05/2010 12:00
Concluso para Sentença
-
07/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/04/2010 12:00
Concluso para Sentença
-
16/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
22/03/2010 12:00
Concluso para Sentença
-
22/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
09/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/02/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
22/01/2010 12:00
Intimação/Notificação
-
14/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/01/2010 12:00
Juntada de AR
-
08/01/2010 12:00
Juntada de AR
-
08/01/2010 12:00
Recebimento
-
07/01/2010 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
16/12/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
09/12/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
09/12/2009 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/12/2009 12:00
Ato ordinatório
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
07/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/12/2009 12:00
Intimação/Notificação
-
02/12/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
02/12/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
02/12/2009 12:00
Aguardando Outros
-
01/12/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/12/2009 12:00
Mandado Expedido
-
18/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
17/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/11/2009 12:00
Aguardando Outros
-
12/11/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
10/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
10/11/2009 12:00
Audiência Designada
-
09/11/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
09/11/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
23/09/2009 12:00
Aguardando Audiência
-
17/09/2009 12:00
Ato ordinatório
-
15/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2009 12:00
Aguardando Outros
-
27/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
22/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/08/2008 12:00
Ato ordinatório
-
18/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/08/2008 12:00
Certificado Outros
-
28/05/2008 12:00
Aguardando Outros
-
27/05/2008 12:00
Expedir Mandados
-
26/05/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/05/2008 12:00
Vista ao juiz
-
15/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2008 12:00
Ato ordinatório
-
31/03/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/01/2008 12:00
Ato ordinatório
-
11/01/2008 12:00
Outra
-
17/12/2007 12:00
Outra
-
18/07/2007 12:00
Ato ordinatório
-
17/07/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/07/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
06/07/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
18/06/2007 12:00
Juntada de AR
-
15/06/2007 12:00
Outra
-
14/06/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/06/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
01/06/2007 12:00
Outra
-
01/06/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/06/2007 12:00
Ato ordinatório
-
01/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/06/2007 12:00
Mandado expedido
-
30/05/2007 12:00
Outra
-
30/05/2007 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
09/02/2006 12:00
Expedir Mandados
-
18/11/2005 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
14/06/2005 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
13/06/2005 12:00
Decisão interlocutória
-
28/02/2005 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/01/2005 12:00
Vista ao juiz
-
08/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2004 12:00
Juntada de AR
-
20/12/2004 12:00
Juntada de Petição
-
03/12/2004 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
03/12/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
02/12/2004 12:00
Expedir Mandados
-
24/08/2004 12:00
Vista ao juiz
-
24/08/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/06/2004 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2004
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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