TJRN - 0800692-20.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800692-20.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UMERANTINA MARIA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço juntado pela parte autora refere-se ao mês de abril de 2025, ou seja, foi emitido há mais de três meses em relação ao ajuizamento da demanda.
Diante disso, necessário se faz que a autora apresente comprovante de endereço atualizado.
Verifica-se, ainda, que a procuração acostada à inicial (id. 161645032) foi firmada mediante aposição de digital pela parte outorgante, sem que conste assinatura a rogo nem a subscrição de duas testemunhas, em desconformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil e na jurisprudência consolidada.
Por fim, observa-se que os comprovantes apresentados no id. 161640878, além de não mencionarem o desconto alegado na inicial, referem-se todos ao mês de dezembro de 2024, ao passo que, na exordial, consta a informação de que a parte obteve “apenas os extratos dos períodos de maio de 2025 até os dias atuais”.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar comprovante de endereço atualizado, instrumento de mandato válido e dos extratos indicado na exordial (maio de 2025 até os dias atuais).
Transcorrido o prazo sem emenda, voltem-me conclusos para extinção.
Lado outro, cumprida a determinação, voltem-me conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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