TJRN - 0866629-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0866629-49.2025.8.20.5001 Autor: IRANIA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
No vertente feito, apesar de ter sido requerido o benefício da justiça gratuita, não há nos autos nenhum documento que demonstre que a parte autora faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Destarte, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
05/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815887-11.2025.8.20.5004
Valtercio Carlos Ribeiro de Lima
Waldenice de Alencar Morais
Advogado: Geovane Paulo Correia da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 09:50
Processo nº 0803868-49.2025.8.20.5108
Vicente Lopes Neto
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 23:20
Processo nº 0801764-48.2025.8.20.5120
Francisco Jairo Silva Paiva
Municipio de Major Sales
Advogado: Isaac Abrantes Fernandes Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 11:35
Processo nº 0804104-25.2025.8.20.5100
Jose Lopes de Oliveira
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2025 12:25
Processo nº 0102267-58.2013.8.20.0100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Flavio Morais
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2013 00:00