TJRN - 0802710-44.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:37
Recebidos os autos.
-
17/09/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
17/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2025 17:06
Recebidos os autos.
-
17/09/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
17/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802710-44.2025.8.20.5112 Parte autora: ANTONIO FRANCISCO GOMES PINHEIRO *13.***.*20-59 e outros Parte demandada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta inconsistência quanto ao endereçamento, não sendo possível identificar com clareza se a parte autora pretende litigar perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi ou em uma das Varas desta Comarca.
Considerando que a definição do juízo competente é pressuposto processual de validade e que sua indefinição impossibilita o regular prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça em qual juízo pretende litigar, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
09/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2025 10:30
Recebidos os autos.
-
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
08/09/2025 10:29
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 15/10/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
08/09/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801791-87.2023.8.20.5124
Mprn - 68 Promotoria Natal
Cledson de Souza Henrique
Advogado: Rodrigo da Silva Andrade Arrais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2023 16:31
Processo nº 0874144-38.2025.8.20.5001
Diego Stefferson Franca de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 09:49
Processo nº 0815538-08.2025.8.20.5004
Condominio Residencial Rosa dos Ventos
Igor Fabiano Gomes da Silva
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2025 17:14
Processo nº 0801975-32.2025.8.20.5105
Vaneide Bezerra de Figueiredo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Einstein Albert Siqueira Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2025 13:22
Processo nº 0814675-37.2025.8.20.5106
Luiz Gonzaga de Oliveira Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Arthur Ybson Oliveira de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 14:02