TJRN - 0800395-52.2025.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA SANTOS SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA SANTOS SILVA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 14:49
Juntada de diligência
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16/09/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Mandado de Segurança n° 0800395-52.2025.8.20.5400 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Impetrante: Arthur Vieira Santos Silva Advogada: Juderlene Viana Inacio OAB/RN 11.757 Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Mesmo havendo pedido de natureza liminar, observando as peculiaridades do caso e as alegações contidas na exordial, determino que seja intimada a autoridade coatora, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preste informações sobre o alegado na inicial.
Deixo, assim, para examinar a liminar após a manifestação do Impetrado, que pode ter remarcada importância para o esclarecimento de circunstâncias fáticas apontadas pela parte autora.
Em seguida, retornem os autos à conclusão com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
08/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 02:07
Outras Decisões
-
02/09/2025 01:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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