TJRN - 0841064-98.2016.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810850-80.2023.20.5001
-
02/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:38
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841064-98.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DECORATI SINTETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, FABIO GUEVARA DANTAS DE PAIVA BARROS, LIZANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ZIRO DOS SANTOS TANAN DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 105853910, o exequente pugnou pela realização de penhora on-line em contas de titularidade dos executados. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que foi proferida sentença nos autos dos embargos correlatos, na qual restou reconhecida a nulidade da citação editalícia da parte executada.
Desse modo, deixo de me manifestar acerca do pedido do exequente e determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço válido da parte executada ou requeira as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 28 de novembro de 2023.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:42
Outras Decisões
-
28/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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02/09/2023 22:15
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841064-98.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: DECORATI SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, FABIO GUEVARA DANTAS DE PAIVA BARROS, LIZANDRA DE OLIVEIRA SILVA, ZIRO DOS SANTOS TANAN DESPACHO Intimado a requerer as providências necessárias ao andamento do feito (Id 98380682), o exequente se manteve inerte.
Intime-o, pessoalmente, para que cumpra integralmente a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC.
P.I.
NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 03:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:10
Outras Decisões
-
19/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 06:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 05:27
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 05:27
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 00:43
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:43
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 06:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2017 06:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/04/2017 23:59:59.
-
21/04/2017 06:38
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 20/04/2017 23:59:59.
-
21/04/2017 06:38
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 01:08
Decorrido prazo de LIZANDRA DE OLIVEIRA SILVA em 07/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 01:08
Decorrido prazo de FABIO GUEVARA DANTAS DE PAIVA BARROS em 07/04/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2017 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 09:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 09:15
Expedição de Ofício.
-
12/03/2017 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2017 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/10/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 08:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/10/2016 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2016 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2016 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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