TJRN - 0837830-35.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0837830-35.2021.8.20.5001 Partes: ISRAELYNE MIRANDA PETRONIO BRITO x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a documentação que acompanha a petição de id 145367521, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:12
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0837830-35.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISRAELYNE MIRANDA PETRONIO BRITO REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a impugnação a execução de id retro, protocolada dentro do prazo e documentos que a(s) instrue(m), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0837830-35.2021.8.20.5001 Partes: ISRAELYNE MIRANDA PETRONIO BRITO x APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, já acrescidos da multa e honorários advocatícios acima delineados, consoante art. 854 do CPC.
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda a executada para se manifestar, no mesmo prazo da impugnação, sobre a petição de id. 133671379.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:15
Processo Reativado
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:48
Juntada de petição
-
26/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:17
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:17
Decorrido prazo de ARICIA CARLYELI DIAS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 11:50
Juntada de custas
-
03/05/2023 09:26
Juntada de custas
-
16/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 02:07
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:12
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 16/11/2022 15:46.
-
14/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 22:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:16
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:51
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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