TJRN - 0836251-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 08:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:55
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0836251-81.2023.8.20.5001 Autor: Banco Volkswagen S.A.
Réu: SANTA LUZIA TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado na petição de ID nº 103710816, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, em razão da ausência de contenciosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:53
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:02
Juntada de custas
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05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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