TJRN - 0845401-33.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:28
Juntada de diligência
-
16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:28
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0845401-33.2016.8.20.5001 Apelante: EAB INCORPORACOES S/A Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Apelado: F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista a petição, constante do Id. 32405440, informando o novo endereço do Apelado, e, visando dar continuidade ao feito, conforme a exigência do artigo 331, § 1°, do CPC, intime-se F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, para, constituir novo patrono e oferecer as devidas contrarrazões ao recurso, ambos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Conclusos, após.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
05/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 07:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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12/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0845401-33.2016.8.20.5001 Apelante: EAB INCORPORACOES S/A Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Apelado: F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista que o endereço fornecido pelo Apelante não é passível de citação, conforme certidão constante do ID. 31560924, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo o real endereço da parte Apelada, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Conclusos, após.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivado Pinheiro Relator 10 -
04/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:54
Juntada de diligência
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
31/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0845401-33.2016.8.20.5001 Apelante: EAB INCORPORACOES S/A Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Apelado: F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Com vistas a impulsionar o presente processo, determino a intimação do representante legal do Apelado, em seu endereço constante na petição no Id. 30516013, para fins de constituir novo patrono e oferecer as devidas contrarrazões ao recurso, ambos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos a este gabinete.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
19/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0845401-33.2016.8.20.5001 Apelante: EAB INCORPORACOES S/A Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Apelado: F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista que o endereço fornecido pelo Apelante não é passível de citação, conforme certidão constante do ID. 29442223, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo o real endereço da parte Apelada, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Conclusos, após.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
18/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:12
Juntada de diligência
-
06/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:30
Juntada de devolução de mandado
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22/01/2025 01:12
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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25/12/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 12:44
Juntada de diligência
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13/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 07:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0845401-33.2016.8.20.5001 Apelante: EAB INCORPORACOES S/A Advogado: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Apelado: F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Relatora: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DESPACHO Tendo em vista a petição informando o novo endereço da Apelada, e, visando dar continuidade ao feito, em atenção a exigência do artigo 331, § 1°, do CPC, intime-se F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em seus endereços constantes no Id. 27732679, para fins de constituir novo patrono e oferecer as devidas contrarrazões ao recurso, ambos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Conclusos, após.
Natal, data registrada pelo sistema.
Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza convocada) Relatora 10 -
03/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de EAB INCORPORACOES S/A em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 15:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:21
Juntada de diligência
-
11/08/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 09:59
Juntada de devolução de mandado
-
04/08/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 14:45
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0845401-33.2016.8.20.5001 Relator: Desembargador VIVALDO OTAVIO PINHEIRO A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203 § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, seguirão os autos para intimação da parte AGRAVANTE, através do seu representante legal, para fornecer endereço atualizado da parte AGRAVADA (F & E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez que a diligência do Oficial de Justiça para sua intimação resultou negativa, conforme Devolução de Mandado (ID 24952234).
Natal/RN, 23 de maio de 2024 FRANCISCA ANICLEUDA FERNANDES BESSA Servidor(a) da Secretaria Judiciária Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. -
23/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:14
Juntada de devolução de mandado
-
21/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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