TJRN - 0801978-65.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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06/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/11/2024 17:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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24/11/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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16/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0801978-65.2022.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARCOS AURELIO DE SOUSA, em desfavor de MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN.
Em ID 108676166, a parte executada demonstrou a realização do depósito dos valores devidos.
Certidão de ID 109448296, atestando a emissão de alvará.
Intimado para manifestar-se e informar sobre outros requerimentos, o exequente permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 118692373. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, depreende-se que a parte executada adimpliu espontaneamente com o pagamento do importe atinente à obrigação estabelecida em Sentença, segundo demonstra comprovante em ID 108676166, inclusive tendo ocorrido a emissão de alvará destes valores (ID 109448299).
Logo, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída em virtude do pagamento da condenação.
Diante do exposto, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801978-65.2022.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito e informe se há algo mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Na hipótese de a parte exequente se manter inerte nos autos ou não requerer o prosseguimento do feito, retornem os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Caso requeira o prosseguimento do feito, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:56
Juntada de termo
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25/03/2024 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 01/11/2023.
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22/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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05/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:07
Juntada de diligência
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24/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:30
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:44
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO 0801978-65.2022.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 8 de agosto de 2023 PAULA DENISE DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
08/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:39
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:59
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/04/2023 13:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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31/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:06
Outras Decisões
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15/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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15/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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07/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
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06/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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