TJRN - 0877216-77.2018.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0877216-77.2018.8.20.5001.
Polo ativo: EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - EPP.
Polo passivo: FRANCISCO FERNANDES DE BRITO e outros (3).
Vistos.
Intimidas as partes para requererem o que for de direito, nada foi postulado.
Considerando o resultado do julgamento, com ocorrência do trânsito em julgado e ausentes requerimentos pendentes de apreciação, ARQUIVE-SE o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0877216-77.2018.8.20.5001 AGRAVANTE: VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADOS: WELLINGTON DANTAS DA SILVA E OUTROS AGRAVADA: EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - EPP ADVOGADAS: LUANA ANGÉLICA DA COSTA VALE EBARA, SILMARA DE SOUZA FREITAS DECISÃO Cuida-se de agravo (Id. 18066292) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
11/10/2022 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 02:19
Decorrido prazo de SILMARA DE SOUZA FREITAS em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 03:51
Decorrido prazo de MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:51
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:08
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:08
Decorrido prazo de WILDER GRANDO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:08
Decorrido prazo de SILMARA DE SOUZA FREITAS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:43
Decorrido prazo de WELLINGTON DANTAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
02/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:02
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:02
Juntada de intimação
-
29/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 10:08
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2022 10:52
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:51
Decorrido prazo de SILMARA DE SOUZA FREITAS em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LUANA ANGELICA DA COSTA VALE EBARA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:02
Decorrido prazo de SILMARA DE SOUZA FREITAS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:44
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
-
04/03/2022 10:44
Conhecido o recurso de Parte e não-provido
-
17/02/2022 09:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/01/2022 19:37
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:23
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:03
Decorrido prazo de VECTRA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 14/09/2021.
-
17/11/2021 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2021.
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:37
Decorrido prazo de WILDER GRANDO JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DANTAS DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
11/06/2021 11:24
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
29/04/2021 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2021 09:00
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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