TJRN - 0815769-88.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0815769-88.2023.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Despacho A análise da petição (id 151982250) cabe ao Excelentíssimo Relator Desembargador Dilermano Mota.
Assim sendo, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
13/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ERINALDO PEREIRA BESSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ERINALDO PEREIRA BESSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:50
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Dilermando Mota na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0815769-88.2023.8.20.5106 APELANTE: ERINALDO PEREIRA BESSA Advogado(s): DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO, MAGVINIER VINICIUS DA SILVA, GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA APELADO: AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Relator(a): DESEMBARGADOR(A) DILERMANDO MOTA PEREIRA DECISÃO Cuida-se de requerimento de concessão da gratuidade da justiça, formulado por ERINALDO PEREIRA BESSA, com fundamento no art. 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do despacho de ID 29340145, o apelante foi intimado a comprovar a hipossuficiência econômica, tendo juntado aos autos comprovantes de rendimentos referente ao mês de março de 2025, no qual consta o valor líquido de R$ 2.759,35 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), auferido a título de proventos de aposentadoria "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - MARÇO 2025".
A petição protocolada nos autos reforça que a remuneração percebida é incompatível com o custeio de despesas processuais sem prejuízo da subsistência familiar, destacando ainda que o benefício da gratuidade já havia sido reconhecido pelo juízo de origem em despacho inicial (ID 30471591).
Conforme entendimento pacificado no âmbito deste Egrégio Tribunal, a declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que evidenciem a renda limitada do requerente, é suficiente para a concessão do benefício, nos moldes do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, salvo prova em contrário, que não se apresenta no caso dos autos.
Em suma, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita à pessoa física, é imprescindível a comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira.
No presente caso, os documentos apresentados demonstram a impossibilidade real de arcar com as despesas processuais, o que viabiliza a concessão do benefício.
Ante o exposto, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dilermando Mota Relator D -
10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALDO PEREIRA BESSA.
-
09/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815769-88.2023.8.20.5106 APELANTE: ERINALDO PEREIRA BESSA ADVOGADO(A): DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO, MAGVINIER VINICIUS DA SILVA, GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA APELADO: AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Vistos, em exame.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da justiça gratuita pleiteada, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
01/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/12/2024 08:30 em/para Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 09:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MAGVINIER VINICIUS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:05
Decorrido prazo de AUTENTICAR COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:04
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:19
Juntada de informação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815769-88.2023.8.20.5106 Gab.
Des(a) Relator(a): DILERMANDO MOTA PEREIRA APELANTE: ERINALDO PEREIRA BESSA Advogado(s): DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO, MAGVINIER VINICIUS DA SILVA, GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA APELADO: AUTENTICAR COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA Advogado(s): GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO APELADO: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU- SALA 2 De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 27963094 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 11/12/2024 HORA: 8h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, COM PEDIDO EXPRESSO, PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 08:30 Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível.
-
11/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:28
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
-
08/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838667-22.2023.8.20.5001
Kerginaldo Albino do Nascimento
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2023 13:54
Processo nº 0850154-23.2022.8.20.5001
Isabele Justino dos Santos
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2022 14:22
Processo nº 0844834-55.2023.8.20.5001
Rosangela Valcacio de Medeiros
Desconhecido
Advogado: Lailson Vieira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 11:33
Processo nº 0914804-79.2022.8.20.5001
Carlos Andre de Oliveira
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2022 15:34
Processo nº 0914803-94.2022.8.20.5001
Carlos Andre de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2022 15:31