TJRN - 0801409-19.2018.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência Processo nº 0801409-19.2018.8.20.0000 Demandante: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Demandado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Diante da inépcia das partes, contribuindo para paralisação do processo por mais de um ano e versando exclusivamente sobre direitos patrimoniais subjetivos, individuais e disponíveis, com fundamento no ar. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o ARQUIVAMENTO.
Publique-se.
Data registrada digitalmente.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Auxiliar da Vice-presidência -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA NÚCLEO DE AÇÕES COLETIVAS PROCESSO: 0801409-19.2018.8.20.0000 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): GLAUSIIEV DIAS MONTE IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO INTIME-SE a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito junto ao Núcleo de Ações Coletivas – NAC.
Em caso positivo, informar se existe proposta de acordo.
Natal, 10 de agosto de 2023.
SULAMITA PACHECO Juíza Auxiliar da Vice-presidência -
21/09/2022 16:43
Remetidos os Autos (por devolução) para Secretaria do Segundo Grau
-
21/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:00
Remetidos os Autos (em análise) para Núcleo de Conciliação e Mediação
-
21/09/2022 11:00
Processo Reativado
-
20/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2019 11:57
Transitado em Julgado em 27/08/2019
-
27/07/2019 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:20
Decorrido prazo de GLAUSIIEV DIAS MONTE em 17/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 11:21
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
19/06/2019 13:58
Deliberado em sessão - julgado
-
10/06/2019 15:21
Incluído em pauta para 19/06/2019 08:00:00 Tribunal Pleno.
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10/06/2019 14:32
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2019 13:39
Conclusos para decisão
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03/04/2019 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 00:05
Decorrido prazo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2018 00:04
Decorrido prazo de GLAUSIIEV DIAS MONTE em 27/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 14:39
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2018 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 14:39
Juntada de termo
-
10/11/2018 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/11/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 16:09
Concedida em parte a Segurança a Impetrante.
-
17/10/2018 13:47
Deliberado em sessão - julgado
-
10/10/2018 16:15
Autorizada inclusão em mesa
-
05/10/2018 13:41
Incluído em pauta para 17/10/2018 08:00:00 Tribunal Pleno.
-
28/09/2018 13:28
Pedido de inclusão em pauta
-
04/08/2018 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 16:41
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 00:00
Decorrido prazo de GLAUSIIEV DIAS MONTE em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 00:12
Decorrido prazo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte em 25/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2018 22:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 11:41
Juntada de Certidão
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23/05/2018 11:36
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/05/2018 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 15:17
Juntada de Informações prestadas
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17/04/2018 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 00:00
Decorrido prazo de presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS - IPERN em 13/04/2018 16:32:00.
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10/04/2018 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2018 00:54
Expedição de Mandado.
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06/04/2018 00:54
Expedição de Mandado.
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03/04/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 10:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 10:19
Distribuído por sorteio
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26/02/2018 10:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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