TJRN - 0801678-39.2014.8.20.6001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° do processo: 0801678-39.2014.8.20.6001 Polo ativo:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo:MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Adotada a citada diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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06/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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05/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 06:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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05/12/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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14/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801678-39.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA DESPACHO Volvendo aos autos, deparo-me com a existência de questão processual pendente de regularização e apreciação, a qual, passo, doravante, a dispor.
Verifico que a presente demanda possui como parte exequente ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A e parte executada BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS e MARCOS ANTONIO DIAS AVILA.
Citada a parte executada por edital, não ofereceu resposta, conforme certidão ID. 130597852.
Descortinado tal cenário, eis que a situação jurídica subsume-se ao preceptivo normativo delineado no art. 72 do Código de Processo Civil, o qual dispõe: "Art. 72 O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." Diante do exposto, nomeio curador especial o representante da defensoria pública com atuação perante esta unidade jurisdicional, o qual deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
Advindo resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação do último petitório ID 132744791.
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:12
Nomeado curador
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11/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:53
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0801678-39.2014.8.20.6001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito, NATAL/RN, 9 de setembro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:16
Decorrido prazo de MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS e MARCOS ANTONIO DIAS AVILA em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS AVILA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS AVILA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:51
Publicado Citação em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto 315, 7º ANDAR, Lagoa Nova, CEP 59064-972, NATAL/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº:0801678-39.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executados:MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Sua Excelência a Senhora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível, na forma da lei,etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0801678-39.2014.8.20.6001, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (2), sendo determinada a CITAÇÃO de MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS e MARCOS ANTONIO DIAS AVILA, para que: 1) no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 80.387,72 (oitenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Em caso de pagamento integral, neste prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam advertidos os executados que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Eu, LUZENHHYR SOUZA DA SILVA, Analista Judiciária, o digitei.
Natal, 29 de maio de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 04:51
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:32
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0801678-39.2014.8.20.6001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem ainda do ato judicial de ID Num. 121307251, procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação do Edital de id 122455883, no órgão oficial competente (DJEN).
Natal, 4 de junho de 2024.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:09
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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27/05/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801678-39.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual retratada no ID.118655487, oportunidade em que requer a parte exequente a citação da parte executada por edital, nos termos do art. 256, inc.
II do CPC.
Empreendida minudente análise dos autos, verifico que, através do ato corporificado no ID. 54441048, fora determinado buscas aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para fins de localização do endereço do executado, resultando as aludidas consultas com a obtenção de endereços, cujas diligências restaram infrutíferas.
Evidencio, ainda, que inexitosas as diligências realizadas aos endereços fornecidos pela parte exequente. À luz do descortinado panorama processual, merece acolhimento o pedido de citação editalícia formulado pela parte exequente, incumbindo-me obtemperar, entretanto, que a mesma sorte não acompanha o pedido de dispensa de publicação de edital em jornal de grande circulação.
A uma, porque a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça a que alude o art. 257, inc.
II do CPC ainda não se encontra devida e efetivamente implementada.
A duas, porque a previsão normativa do antecitado dispositivo legal não afasta a discricionariedade judicial de incidência do parágrafo único do em comento.
Lógica ilação, para garantia da efetividade do ato citatório e do devido processo legal, é de rigor a publicação do edital em jornal de grande circulação local.
Ex positis, pelos fundamentos jurídicos expendidos, defiro o pedido de citação editalícia deduzido na peça processual de ID. 118655487, o que faço para determinar a Secretaria que proceda à expedição de edital com prazo de 20(vinte) dias, intimando-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo judicial de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJEN), nos termos do art. 257, inc.II do Código de Ritos.
Comprovado o recolhimento da custas, proceda a Secretaria com a publicação no órgão oficial competente(DJEN).
Transcorrido o prazo do edital, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito, alertando, desde já, para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, 14 de maio de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:12
Outras Decisões
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14/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
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27/04/2024 03:04
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0801678-39.2014.8.20.6001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as diligências negativas de ID's 112962055, 112962066 e 112963858, requerendo o que entender de direito.
Natal, 2 de abril de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 15:44
Juntada de diligência
-
02/01/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 15:15
Juntada de diligência
-
02/01/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 14:28
Juntada de diligência
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01/11/2023 06:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 06:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 06:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:56
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0801678-39.2014.8.20.6001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MAXCOM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RICARDO RODRIGUES DOS REIS, MARCOS ANTONIO DIAS AVILA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 97177460, requerendo o que entender de direito.
Natal, 15 de agosto de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
21/03/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:55
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:38
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:38
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:38
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:12
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 02/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:52
Outras Decisões
-
28/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:19
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:10
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 12:10
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/02/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/10/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2017 02:55
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 09/06/2017 23:59:59.
-
11/06/2017 02:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/06/2017 23:59:59.
-
11/06/2017 02:55
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/06/2017 23:59:59.
-
11/06/2017 01:59
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2017 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2017 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2016 16:44
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 14/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 16:39
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 14/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 20:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 18:27
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/09/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 17:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2016 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 16:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2016 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2016 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2015 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2015 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2015 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2015 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2015 15:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2015 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2015 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2015 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 00:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/02/2015 23:59:59.
-
26/02/2015 00:04
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 25/02/2015 23:59:59.
-
26/02/2015 00:04
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 25/02/2015 23:59:59.
-
02/01/2015 13:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2014 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2014 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2014 11:32
Expedição de Mandado.
-
30/07/2014 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 15:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/07/2014 15:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2014 17:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2014 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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