TJRN - 0100182-46.2018.8.20.0158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023.
-
10/01/2024 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023.
-
10/01/2024 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023.
-
15/09/2023 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:47
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de agosto de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100182-46.2018.8.20.0158 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: 88ª Delegacia de Polícia Civil Touros/RN e outros ADVOGADO: RÉU: FRANCISCO ALESSIO CONSTANTINO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES - RN10440 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 100221786 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100182-46.2018.8.20.0158 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: 88ª Delegacia de Polícia Civil Touros/RN e outros Polo passivo: FRANCISCO ALESSIO CONSTANTINO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO ALESSIO CONSTANTINO em face da sentença proferida nos autos, objetivando o arbitramento de honorários em razão do exercício da advocacia dativa. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente, pelo que deles conheço.
A hipótese, no entanto, é de não acolhimento da pretensão inserta nos embargos de declaração.
Assim dispõe o artigo 1.022, caput, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifos acrescidos) Bem por isso, têm os embargos de declaração o escopo de integrar decisão omissa, de aclará-la, de extirpar contradição existente ou corrigir erro material, de modo a tornar efetivamente claros e precisos os seus termos.
No caso específico dos autos, a parte embargante pretende a revisão do ato, objetivando a correção de erro material consistente no fato de que a sentença embargada deixou de arbitrar os honorários à defesa realizada a título de advocacia dativa, de forma que impõe-se a procedência dos embargos opostos, sem que haja,
por outro lado, força suficiente para alterar o mérito do decisum.
Ressalte-se, por fim, que o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no seu art. 215, delimita que os honorários devidos ao advogado dativo deverão respeitar os limites de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem fixados pelo juiz.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a pretensão veiculada nos embargos de declaração opostos, para fixar a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários à defesa da parte ré, devendo a Secretaria expedir certidão para que o causídico requeira o pagamento à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do § 3º do art. 215 do Código de Normas da CGJ.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as providências contidas na sentença no ID 84847614.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 10/08/2023 17:25:54 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 100221786 23081017255396000000094558881 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100182-46.2018.8.20.0158 -
14/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 05:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:02
Digitalizado PJE
-
05/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 06:26
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2022 06:50
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2022 04:29
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
20/10/2021 12:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/10/2021 12:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/10/2021 02:35
Juntada de Parecer Ministerial
-
30/09/2021 11:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/09/2021 06:36
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2021 09:45
Sentença Registrada
-
22/09/2021 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2021 09:36
Procedência
-
19/04/2021 01:57
Concluso para sentença
-
02/03/2021 03:47
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2021 01:57
Juntada de Alegações Finais
-
02/03/2021 01:02
Recebido os Autos do Advogado
-
23/02/2021 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2021 10:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/02/2021 10:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2020 02:00
Juntada de Alegações Finais
-
05/11/2020 10:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/11/2020 09:20
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2020 01:46
Documento
-
14/10/2020 05:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2020 05:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/10/2020 08:58
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/10/2020 11:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/09/2020 10:50
Mero expediente
-
30/09/2020 10:13
Mero expediente
-
01/09/2020 11:06
Concluso para sentença
-
11/03/2020 12:27
Audiência de instrução e julgamento
-
21/02/2020 01:40
Certidão de Oficial Expedida
-
12/02/2020 08:11
Certidão expedida/exarada
-
11/02/2020 09:38
Expedição de Mandado
-
11/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 09:30
Audiência
-
11/02/2020 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2020 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2020 12:04
Mero expediente
-
07/02/2020 12:27
Concluso para decisão
-
07/02/2020 10:15
Documento
-
07/02/2020 10:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/02/2020 10:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/01/2020 02:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/01/2020 02:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/01/2020 01:28
Mero expediente
-
10/12/2019 02:12
Concluso para despacho
-
05/12/2019 12:14
Apensamento
-
18/10/2019 09:47
Documento
-
18/10/2019 08:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2019 08:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2019 01:58
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/10/2019 01:43
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2019 12:42
Audiência de instrução e julgamento
-
01/10/2019 12:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/10/2019 12:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2019 12:15
Certidão de Oficial Expedida
-
26/09/2019 11:34
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/09/2019 12:57
Audiência
-
18/09/2019 01:03
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 11:39
Expedição de Mandado
-
08/09/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2019 11:35
Audiência
-
20/08/2019 11:10
Audiência de instrução e julgamento
-
16/08/2019 11:54
Documento
-
16/08/2019 08:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/08/2019 08:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/08/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2019 01:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/07/2019 01:30
Juntada de mandado
-
26/07/2019 09:27
Certidão de Oficial Expedida
-
22/05/2019 09:18
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2019 05:36
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2019 01:37
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 01:28
Audiência
-
14/05/2019 02:04
Concluso para decisão
-
01/04/2019 11:55
Juntada de Resposta à Acusação
-
01/04/2019 11:37
Recebido os Autos do Advogado
-
13/03/2019 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/02/2019 10:23
Mero expediente
-
11/02/2019 05:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2019 05:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/01/2019 12:31
Concluso para despacho
-
11/12/2018 02:33
Juntada de mandado
-
07/12/2018 09:11
Certidão de Oficial Expedida
-
26/11/2018 05:37
Expedição de Mandado
-
26/11/2018 04:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2018 04:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/11/2018 03:45
Denúncia
-
23/11/2018 09:06
Concluso para decisão
-
05/10/2018 10:11
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 10:10
Mudança de Classe Processual
-
04/10/2018 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2018 10:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/02/2018 04:48
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 04:45
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
19/02/2018 03:34
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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