TJRN - 0100485-40.2018.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:22
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:22
Juntada de despacho
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28/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2023 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FREIRE XAVIER em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:12
Decorrido prazo de ELIEDE SANTANA MACEDO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:12
Decorrido prazo de TALISSON TRIGUEIRO MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:12
Decorrido prazo de EDNARDO PEREIRA DA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:11
Decorrido prazo de VICENTE PEDRO DE MELO FILHO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:11
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:10
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA BEZERRA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:26
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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01/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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26/06/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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24/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 17:21
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 17:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 16:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 16:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0100485-40.2018.8.20.0100 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA ASSU REU: JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação penal proposta pela representante do Ministério Público Estadual em desfavor de JOÃO LEÔNIDAS DE MEDEIROS NETO e JOÃO LEÔNIDAS DE MEDEIROS JÚNIOR, qualificados na denúncia de ID 61412088, pág.4 e tipificado no artigo 50, inciso I, da Lei 6.786/1979, na modalidade qualificada do parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo legal, sendo o primeiro denunciado pela prática do delito por 07 (sete) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Versa a denúncia que o acusado João Leônidas de Medeiros Neto, entre os meses de fevereiro a maio de 2015, nesta cidade, livre e conscientemente, procedeu, ilegalmente, com a venda de lotes de Loteamento clandestino, denominado de Distrito Industrial, localizado no prolongamento da Av.
Prefeito Arcelino Costa Leitão, S/N, Zona de Expansão Urbana, em Assu, às vítimas Ricardo José Pereira da Silva, Francisco de Assis Freire Xavier, Vicente Pedro de Melo, Edilson da Rocha Bezerra, Ednardo Pereira da Rocha, Eliede Santana Macedo e Talisson Trigueiro Martins, conforme contratos de compromisso de compra e venda assinados pelo primeiro acusado e pelas sobreditas vítimas, anexados aos inquéritos policiais em apenso.
Durante as investigações, constatou-se a clandestinidade do referido loteamento em razão de não possuir registro no órgão competente (ID 61412088, fl. 19).
Ademais, o empreendimento encontrava-se sem licença ambiental, consoante resposta do IDEMA no ID 61412091, fls. 29/30.
Interrogado perante a autoridade policial, o acusado João Leônidas de Medeiros Neto afirmou ser o proprietário do empreendimento "Loteamento Distrito Industrial", localizado em Assu, bem como que vendeu os lotes do referido loteamento.
Apensado ao presente feito, os inquéritos policiais de nº. 0100533-96.2018.8.20.0100 (IP nº. 20-002/18) e 0100744-35.2018.8.20.0100 (IP nº. 20-021/18), também em trâmite nesta vara, cujo investigado, em ambos, é a pessoa de João Leônidas de Medeiros Neto – ID 61612092.
Versa a denúncia ainda que, o segundo acusado, João Leônidas de Medeiros Júnior, em 20 de março de 2014, nesta cidade, livre e conscientemente, procedeu, ilegalmente com a venda de lotes de Loteamento clandestino, denominado de Loteamento Planalto Universitário, localizado na Rodovia BR 304, KM 108, S/N, zona urbana de Assu, conforme termo de compromisso de compra e venda em anexo (fls.21/22 do IP no 20-021/18).
Restou constatada a clandestinidade do "Loteamento Planalto Universitário" por ocasião da certidão cartorária no ID 61412088, fl. 26), que demonstra que o referido empreendimento não possui registro no cartório de imóveis, assim como pela ausência de licença ambiental (ID 77391979).
Instruiu a denúncia os IP nº. 20-003/18, IP nº. 20-002/18 e IP nº. 20-021/18.
A denúncia foi recebida em 07.11.2020 (ID 62484591) .
Devidamente citado (ID 70277611), o acusado João Leônidas de Medeiros Neto apresentou resposta escrita à acusação, por meio de advogado constituído (ID 70702409).
Pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação, constituído pelas vítimas (ID 88815100).
Realizada a instrução criminal, foram ouvidas as vítimas, a testemunha de defesa e por fim, realizado o interrogatório do réu que negou ter praticado o delito.
Na fase de diligências, nada requereram, tudo conforme termo de audiência de ID 88949720.
Em suas razões últimas, o Ministério Público Estadual pugnou pela procedência da denúncia com a condenação do acusado João Leônidas de Medeiros Neto nas penas do art. 50, inciso I, da Lei 6.766/1979, na modalidade qualificada do parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo legal, por 08 (oito) vezes, na forma do art. 71 do CP e pela absolvição do réu João Leônidas de Medeiros Júnior ante a ausência de prova de que tenha concorrido para a prática da infração penal, nos termos do art. 386, inc.
V, do CPP. (ID 90845870).
O assistente de acusação requereu a condenação do réu João Leônidas de Medeiros Neto, na conduta do art. 50, inciso I, parágrafo único, inciso I, da lei n° 6.766/79, na modalidade continuada em 08 (oito) vezes, conforme dispõe o art. 71 do Código Penal, e pela condenação do réu João Leônidas de Medeiros Junior pela prática delitiva do art. 50, inciso I, parágrafo único, inciso I, da lei n° 6.766/79 (ID 91221577).
A defesa, por sua vez, requereu o acolhimento das preliminares de falta de justa causa, atipicidade da conduta e inépcia da inicial, e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Pugnou ainda pela absolvição do acusado alegando que não constitui o fato infração penal, e pela aplicação, subsidiaria do princípio do in dubio pro reo (ID 95454642).
Certidão de antecedentes criminais atualizada (ID 94401297).
Era o importante a relatar.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente esclareço que os presentes autos visa apurar a conduta criminosa supostamente praticada por João Leônidas de Medeiros Neto.
De maneira que encontra-se em apenso os inquéritos policiais nº. 0100744-35.2018.8.20.0100 e nº. 0100533-96.2018.8.20.0100, os quais tramitam neste juízo e investigam a prática do mesmo crime ora investigado nos presentes autos, cujo acusado, em ambos, é João Leônidas de Medeiros Neto, tendo este se utilizado do mesmo modus operandi.
Ressalte-se que a conduta criminosa imposta a João Leônidas de Medeiros Júnior, está sendo apurada nos autos da ação penal nº. 0100482-85.2018.8.20.0100, também em trâmite neste juízo.
No que diz respeito as preliminares levantadas pela defesa do acusado, em alegações finais, vislumbro que este juízo ao proferir decisão recebendo a denúncia, não visualizou quaisquer dos impedimentos para o recebimento da exordial, dispostos no artigo 395, I a III, do Código de Processo Penal (manifesta inépcia da denúncia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou falta de justa causa para o exercício da ação penal), não havendo que se cogitar em rejeição liminar da peça vestibular Ministerial.
Convém destacar que o feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar.
A presente ação é penal pública incondicionada, detendo o Ministério Público a necessária legitimidade.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e inexistindo questões preliminares ou prejudiciais a serem resolvidas, bem como nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito.
No momento das alegações finais o órgão acusador concluiu, após a análise das provas produzidas nos autos, pela condenação do acusado nas penas do artigo 50, inc.
I c/c parágrafo único, inc.
I da Lei nº. 6.766/1979.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, aduzindo não constituir o fato infração penal.
Pugnou ainda pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Nessa seara é importante fazer uma análise do conjunto probatório para se chegar a um juízo quanto à responsabilidade e mesmo à materialidade dos delitos.
Concluída a instrução processual, estando o feito pronto para julgamento, impõe-se o exame sobre as provas produzidas, a fim de ser valorada a pretensão do Ministério Público e da defesa, de modo a ser aplicado, diante dos fatos que ensejam a presente persecução criminal, o direito cabível.
Pois bem.
Isto posto, observo que a pretensão punitiva deduzida em juízo é PROCEDENTE em parte.
Explico.
O fato delituoso imputado ao denunciado está descrito no artigo 50, inc.
I c/c parágrafo único, inc.
I da Lei nº. 6.766/1979, que tem a seguinte redação: Art. 50.
Constitui crime contra a Administração Pública.
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; […] Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
O parcelamento do solo para fins urbanos está disciplinado pela Lei nº. 6.766/79, cujo art. 4º prescreve os requisitos de atendimento obrigatório.
O artigo 6º desse diploma, por sua vez, define os requisitos que deverão constar do respectivo projeto de parcelamento do solo, devendo posteriormente ser submetido à aprovação do poder público competente, na forma do art. 12.
E, uma vez, aprovado o respectivo projeto, deverá ser levado a registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis (art. 18) competente até 180 dias, com vistas à formalização e publicidade legalmente exigidas pelo ato registral.
Com isso, forçoso concluir que o empreendedor que, agindo à margem da lei, vier a desatender essas diretrizes, incidirá, consequentemente, nas cominações legais prescritas no citado art. 50 da aludida Lei nº. 6.766/79.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.PARCELAMENTO OU LOTEAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO (ART. 50, INCISO I, E PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA LEI N. 6.766/1979).
APTIDÃO DA DENÚNCIA.
TIPICIDADE.
MATÉRIA SUPERADA POR SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA.
EXASPERAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
MULTA.
REDUÇÃO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1.
A denúncia expôs o fato criminoso, com todas as circunstâncias relevantes para o entendimento do caso concreto.
A tipicidade penal ressai evidente quando, a partir da descrição fática, imputou-se ao agravante a adesão subjetiva, livre e consciente, ao grupo de pessoas responsáveis pela implantação do loteamento clandestino denominado "Mansões Chácaras do Lago". 2.
Conforme a peça acusatória, o envolvimento do agravante com o fato delitivo não se limitou apenas à prática de atos tendentes à manutenção do loteamento irregular.
Além de se postar como proprietário da área parcelada, sem, no entanto, possuir justo título, o agravante cuidou de contratar mão de obra para realizar a abertura de ruas e o fracionamento do imóvel de forma desautorizada, isto é, sem a indispensável outorga do Poder Público local.
Registrou, ainda, a intenção de faturar - vinte a trinta milhões de reais - com a comercialização dos lotes urbanos.
Assim, não há se falar em ausência de tipicidade da conduta denunciada que, de modo bastante claro, se amolda à figura do 50, I e parágrafo único, I e II, da Lei 6.766/1979. 3.
Ademais, como frisado na decisão ora agravada, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 537.770/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015). 4.
No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 5.
Consoante a instância ordinária, a culpabilidade do fato se mostra mais acentuada porque, na execução da infração penal, o agravante demonstrou elevado grau de determinação para alcançar seu intento criminoso, com indiferença às ações concretas de fiscalização do Estado, fundadas no poder de polícia, contrárias à implantação do loteamento.
A necessidade de reexame do contexto fático-probatório para rever o quanto decidido pela instância ordinária, medida inoportuna em sede de recurso especial, e a ausência de impugnação específica do fundamento autônomo empregado para agregar maior desvalor ao fato delitivo constituem, como frisado na decisão recorrida, óbices à pretensão do agravante de afastar o juízo de reprovação incidente sobre sua culpabilidade - Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. 6.
A influência pessoal do agravante no cenário político e administrativo do Distrito Federal à época do fato constituiu elemento que justificou a reprovação das circunstâncias do crime.
O Tribunal a quo, amparado pelas provas dos autos, concluiu que ele se valia da facilidade de trânsito entre autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais para buscar a concretização do loteamento ilegal "Mansões do Lago".
Ademais, considerou-se, também, a longa duração temporal da empreitada criminosa como fator desabonador da circunstância judicial.
Rever os critérios da instância ordinária, neste ponto, exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7.
Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, constatado, in concreto, que o delito de parcelamento irregular do solo urbano (art. 50 da Lei 6.766/79) perpetrado ocasionou sérios impactos ambientais e urbanísticos, efeitos extravagantes às elementares do tipo, cabe a exacerbação da pena-base a título de conseqüências do crime (HC 79.561/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 21/8/2008, DJe 22/9/2008).
Rever essa questão esbarra, outrossim, no óbice da Súmula 7/STJ. 8.
A fixação da pena pecuniária deve manter a proporcionalidade para com a pena corporal cominada e, no caso concreto, sem perder de vista a capacidade econômica do agente, uma vez que o tipo penal violado, em seu preceito secundário, já especifica a multa em valores diretos - 10 (dez) a 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no País. 9.
Agravo regimental provido parcialmente, apenas para reduzir a pena de multa, fixando-a em 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente à época do fato. (STJ,AgRg no REsp 1361945 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0014617-4, RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170), ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 14/02/2017,DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 17/02/2017)(grifei) No caso dos autos a materialidade dos delitos resta devidamente consolidada pelo conteúdo probatório disposto nos autos demonstrada a partir dos contratos de compromisso de compra e venda assinados pelo acusado e pelas sobreditas vítimas, certidões emitidas pelo cartório e órgão de preservação ambiental – IDEMA, as quais atestam a ausência de registro e de licença ambiental do Loteamento denominado de “Distrito Industrial”, localizado no prolongamento da Avenida Prefeito Arcelino Costa Leitão, s/n, Zona de Expansão Urbana, em Assu/RN, e o Loteamento denominado “Planalto Universitário”, situado na Rodovia BR 304, Km 108, s/n, zona urbana de Assu/RN, igualmente sem registro no cartório de imóveis, bem como pelos depoimentos das vítimas, perante a autoridade policial e em juízo.
A autoria dos delitos se mostra perfeitamente configurada, na medida em que as vítimas afirmaram, categoricamente em juízo, confirmando a versão apresentada na Delegacia de Polícia, que adquiriram junto ao acusado, lotes nos citados loteamentos, confirmando que pagaram valores para tanto e, no entanto, nunca os receberam.
Algumas das vítimas, inclusive, disseram que o Loteamento dentro do qual compraram lotes nem sequer existe até hoje.
Vejamos o depoimento das vítimas: 1) Ricardo José Pereira da Silva: "pra ser bem preciso acho que foi final de 2014 pra início de 2015, não to me lembrado a data, foi esse período ai; foram dois lotes realmente, agora o nome do loteamento to me lembrando não, faz tanto tempo ja, por trás daquele posto de combustivel, entre o posto de combustivel e o Ibama; que tomou conhecimento da venda desse lotes, através de um ex vizinho meu Marcos Soares; ele passou lá em casa e me mostrou esses loteamentos e eu vi nesse ai uma oportunidade de ganhar um dinheiro, dinheiro extra, já que a promessa que foi divulgada em TV, RNTV e tudo mais, de que a Ufersa seria instalado ali próximo né, quando ele me mostrou não me causou muito interesse sabe mas como eu digo rapaz daqui há uns anos estarei aposentado e oportunidade de ganhar um dinheiro extra, vou comprar dois lotes, vai lotear mais pra frente entendeu, foi assim que eu entrei nessa onda ai de comprar esse lote; ele era ex vizinho, morava na mesma rua que eu, quase de frente a minha casa;ele falou em Loteamento, me mostrou uma planta do loteamento; eu paguei oito mil reais por cada lote, ao total dezesseis mil reais, isso, eu dei uma entrada de quatro mil e o restante parcelei em cheque de mil reais, isso; olha, pelo que eu sei até hoje esse loteamento não saiu ainda, porque o loteamento até muito tempo atrás ficou com a estrutura, tem até um muro dos fundos do posto que eu falei pra senhora e o Ibama, e quando eu quitei, eu quitei meus lotes, eu procurei Leonidas Junior uma vez e perguntei como faria pra escriturar né, ai ele me falou que tivesse um pouquinho de paciência que ia passar o prolongamento, da principal do parati 2000 e que também a CAERN estaria fazendo uma caixa d'agua que seria pra atender todo pessoal ali e o muro que tem lá até hoje, se a senhora passar la a senhora vê, é pelo que eu sei continua la do mesmo jeito, nao teve avanço nenhum com relação ao loteamento, Leonidas Junior; eu fiquei aguardando isso ai do loteamento, vendo se avançava, ou seja, derrubado o muro que tem entre o Ibama e posto de combustivel e que o pessoal estruturasse o loteamento, acesso aos lotes, só que isso não aconteceu, ai eu conversando com a minha filha Leylane, ai foi que ela falou painho é bom o senhor procurar se informar disso ai, porque ja tem algumas pessoas entrando na justiça, em relação a esse loteamento que não deu prosseguimento, e ai a gente deu entrada na justiça; eu assinei o contrato, salvo engano, em casa mesmo; Marcos Soares trouxe e eu assinei em casa mesmo e dei os cheques, não fui escritorio nenhum não, acho que foi em casa mesmo.; conhece outras pessoas que adquiriram os lotes nesse loteamento; muitos deles trabalhavam na empresa que eu trabalhei, na Chesf, ai como eu comentei a respeito desse loteamento, eles embarcaram nesse barco furado ai, inclusive lá em Mossoró, meu cunhado, eu comentei, rapaz olhe tem esse loteamento lá em Assú e eu acho que dá pra dar um dinheiro extra, eu achei uma boa uma aquisição de um lote desse ai; no máximo duas vezes, eu acho que só fui la ,uma ou duas vezes, falei com ele pessoalmente, com Leônidas Neto; a primeira vez foi quando eu procurei ele e ele disse que eu aguardasse que ia fazer uma caixa d’água e outras coisas; a segunda vez eu acho que ja foi uma audiência que a gente teve ai na justiça ja, isso, exatamente, a anulação do contrato pra ressarcir o dinheiro que eu paguei, até hoje não recebi um centavo de volta, não eu sei que ponto está; todos os lotes ali seria bem valorizado, como eu vi a minha oportunidade de ganhar um dinheiro extra ai comentei com os colegas la, não teve nada de ajudar ninguém não; quem me falou desse terreno foi Marcos Soares; não tive intenção de ajudar ninguém não, a intenção principal foi ganhar um dinheiro extra com a valorização do lote até porque o imóvel se valoriza bem mais, do que em deixar dinheiro em banco, poupança, algo do tipo, a mesma oportunidade que eu vi de ganhar dinheiro, eu falei pros meus colegas e pro meu cunhado, não mobilizei ninguém pra comprar terreno não; na nossa audiência que a gente fez na justiça, ele perguntou se eu tava desistindo do terreno ai eu disse não não to desistindo do terreno, apenas falta o senhor fazer a infraestrutura que tem que fazer no loteamento, não foi derrubado muro, não foi feito acesso, não foi feito nada ai ele disse que o terreno la existe ai eu disse o terreno existe, mas onde que eu quero terreno la dentro do mato, sem acesso, nem nada, onde que eu quero terreno, então não aceitei; a recusa foi justamente por isso, não tem acesso nenhum, como é que o terreno vai se valorizar se é la dentro dos matos, além da UFersa não ter se instalado nas proximidades; lá não parece loteamento, a infraestrutura la nem parece que é loteamento; quando eu dei o cheque eu acredito que tenho assinado algum documento em relação a isso; com relação a esse tipo de cláusula (cláusula 04 do contrato) eu não sei falar pro senhor não, quando eu comprei esse loteamento, Marcos Soares me disse que ainda seria lançado esse loteamento né, inclusive com o lançamento desse loteamento, o lote ja seria um valor mais alto né, o que realmente se houve esse lançamento eu desconheço; não recordo dessa cláusula” 2) Edilson da Rocha Bezerra: “não lembro o nome do loteamento; inclusive eu tenho aqui o documento mas esqueci de pegar ele agora, mas tenho lembrança não, faz tempo já que a gente fez esse negocio ne, meu filho é quem mais tá por dentro desse negocio, comprei através dele, que ele comprou um lote ai disse pai vamos comprar um também juntos ai eu disse vamos ai compramos esse lote, só que eu não tenho assim muitos dados, ele é quem trata mais dessas coisas sabe; esse loteamento era em Assu, logo ali no inicio, mas nunca fui la não nesse lote não; que tomou conhecimento desse lote porque na época, eu tenho um cunhado que ele morava em Assú, ai foi informado dele certo, o Ricardo, foi informado dele que tava vendendo esse lote ai compramos; quando eu comprei era porque tratava-se de um loteamento já com toda estrutura,com a gente poder construir mas não foi informado que esse lote era diferente, o lote era estruturado pra construção, infelizmente depois aconteceu isso ai; paguei 8 mil na época; paguei parcelado; eu soube através, assim, foi uma ação do meu filho; pai esse terreno tá com problema lá em Assu, o terreno não é como venderam a gente ai tinha um advogado la que começou a repassar pra gente como tava esse lote, foi, ele disse pai o lote lá de Assu tá dando problema, não é como a gente comprou, na descrição da venda, que o terreno não tava estruturado, estava no mato; não conheço Marcos Soares; que nenhum corretor entrou em contato comigo pra vender esses lotes; porque o seguinte como eu falei foi meu cunhado que disse que tinha esse corretor ai e meu filho mandou e eu não conhecia ninguém desse lote,só depois que meu filho disse pai o terreno não é estruturado pra venda ai eu disse foi enganado; João Leônidas deve ser o proprietário, tá escrito la no documento que ele é o proprietario; eu conheci ele em uma audiência, a gente foi prestar queixa la ai eu vi ele nesse negocio dessa audiência la em Assu mas contato com ele eu não tenho não; que sabe que o loteamento não foi estruturado; não tem conhecimento se o loteamento tem registro no cartório ou licença ambiental; que não fui ressarcido do valor que paguei; que conhece outras pessoas que também adquiriram esses lotes do loteamento: meu filho, meu cunhado e uns colegas que trabalhavam na Chesf na época; que não chegou a ver planta do loteamento; só por informação, o corretor passou pro meu cunhado ai ele disse você quer, na época eu tava comprando uns terreno ai eu disse quero, é investimento né; foi Ricardo meu cunhado que falou que tinha esse terreno ai em Assu, que tava vendendo, ai ele disse vamos comprar ai eu disse vou, na época tava em investimento, só que não deu certo o investimento, até hoje tá parado; que não chegou a ir até o local; que não lembra bem das cláusulas do contrato; esse problema do loteamento já foi através do próprio Ricardo, ele disse Edilson o terreno não é o que a gente comprou, tá com problema, agora quem repassou pra ele eu não sei, todas as minhas informações foi através de Ricardo ou meu filho que Leilane repassava pra eles”. 3) Francisco de Assis Freire Xavier: “adquiri, três lotes; não lembro o nome do loteamento; ele não me falou onde era, falou que ia ter esse loteamento de Leonidas pra gente fazer a investida mas não disse onde era não; quem me falou foi o funcionário dele que trabalhava com ele, não to lembrando o nome, Marcos Soares; não sei se era bem certo funcionário dele, acho que ele começou a trabalhar com ele nesse loteamento; essa pessoa morava de frente ao meu colega de trabalho, Ricardo, que também comprou ai me disse ai eu comprei também; paguei 15 mil, à vista; não recebi de volta nada; segundo meu colega Ricardo esse loteamento não se concretizou porque não tinha registro em cartório desse loteamento, então não tinha loteamento; acho que assinei, não to lembrado mas acho que assinei; que conhecia Leônidas, pois ele morou vizinho a minha casa, em Assu; pensei até em investir mais, tinha umas reservas, pensei até em investir mais, ele me levou ate Leonidas, no carro e eu pensei ate em comprar mais, ainda bem que não comprei né, ele me levou ate Leonidas, foi o rapaz que me vendeu o terreno, é acho que trabalhava com ele; quem me ofereceu foi o dito rapaz que me vendeu o terreno; quem chamou foi, influenciado pelos colegas la na Chesf que tinha comprado, esse rapaz morava de frente a Ricardo, me induziu a comprar esse terreno que era uma investida e eu fui na onda dele; disseram que não tinha nenhum registro em cartório, foi o próprio vendedor que levou o contrato pra assinar, não to lembrado o nome dele, mora de frente ao meu colega Ricardo; ele não chegou a chamar, porém a gente vendo a vantagem da situação, da compra do terreno ai compramos porque achamos que era bom investimento, não lembra das cláusulas do contrato" 4) Vicente Pedro de Melo: “que em 2017 adquiriu lotes do senhor Leônidas; que pagou 8 mil reais; que era apenas um lote; quem fazia a frente de venda dos terrenos era Marcos Soares, era um vizinho do Ricardo, a gente trabalhava junto eu e Ricardo, ai chegou essa proposta, ai ele veio até aqui oferecer os terrenos aos meninos, ai eu fui me empolguei, ele disse que fazia, como já tinha feito uma compra grande os meninos aqui, ele abria a exceção de um terreno pra mim, comprei parcelado, dei uma parte e parcelei o restante, isso, era quem fazia a frente da venda dos terrenos; ele veio aqui na Chesf oferecer aos meninos, e assim eu me empolguei, perguntei qual era a forma de pagamento ai ele disse rapaz como aqui foi feito uma compra boa você me da uma parte e parcela o resto em boleto ai assim foi feito; eu não tinha o dinheiro todo, devido o pessoal ter feito uma compra boa, ele deixou eu dei um valor de dois mil e dei o restante em 24 meses de 250 e tinha umas vantagens que com 6 meses poderia construir; a gente assinou aqui mesmo, perto da portaria, disse que estaria tudo legalizado pra construir; ele disse que só podia mexer a partir de 6 meses, olhe tá tudo legalizado mas só pode construir com 6 meses; vi a planta; conheci Leônidas depois dessa compra, eu fazia os pagamentos com ele, pegava os boletos com ele, isso, eu pagava no escritório ai, as vezes tinha um equivoco do boleto ai eu ia ate ele pra ele gerar e eu pagar, ali perto de onde era Carlinho de Everton; era no escritório de João Leônidas; que não fui ressarcido do valor; eu fui umas duas vezes e ele gerava o boleto; quando começou a gerar esse negocio ai tambem não fui mais não, ate mesmo saber não que ele dizia que ia abrir uma rua no sentido do Parati; Marcos Soares veio fechar com Ricardo ai em seguida a gente tava aqui, ele ofereceu pra todo mundo; não foi Ricardo que ofereceu; que pagou a entrada a Marcos; ele emitiu recibo na hora do valor que eu dei a entrada e dai por diante as 24 parcelas era com Júnior; a partir de 6 meses poderia ser construído, fazer qualquer coisa”. 5) Talison Trigueiro Martins: “adquiri dois lotes; eu paguei efetivamente 17.250,00, se eu não me engano, mas os dois custariam 18, na época eu dei se não me engano 4 mil reais de entrada ai comecei a pagar por promissória ai com pouco tempo que eu tava pagando com promissoria começou a gerar boletos, ai se eu não me engano, dos 17.250 foi quando Ricardo foi procurar la nos cartórios pra saber se tava tudo ok com os terrenos, o loteamento ai ele acabou entrando com a filha dele com processo ai na epóca a filha dele advogada me orientou a não pagar mais, se não me engano foi entre 2015 e 2017; até então não recebi o que eu paguei; não foi estruturado o loteamento, eu acho que esse foi ate um dos motivos que o nosso colega foi procurar saber se o loteamento era legal, eu tive pouco acesso ao Sr.
Leonidas certo, acho que falei uma vez só com ele e quem sempre ficava mais a parte disso era Ricardo que a filha era advogada entendia dos direitos e tudo, como ele tava inquieto em relação a legalidade do loteamento, meio que ele foi com as informações que ele passava pra gente, ai como não tinha nada como abertura de via, preparação do terreno, nada disso, que tava demorando muito, ele acabou tendo acesso aos cartórios e como não tinha nada oficial ele achou melhor entrar na justiça; Leônidas emitia se não me engano todo mês um boleto, eu não tenho certeza e um determinado mês eu não consegui pagar o boleto a tempo, então eu fui até a sede da JL, pedi pra ele emitir um boleto novo e eu paguei né, pra não ter problema, pra cumprir com minha parte do contrato; a única ação que a gente fez um BO, Boletim de ocorrência, e a outra ação que por sinal vai ter uma audiência hoje a tarde; eu fiquei sabendo pelo meu colega de trabalho na época Ricardo ele disse que tinha esse lançamento que um vizinho dele na época que ele morava em Assu, ofereceu pra ele, como ele viu uma oportunidade, acabou apresentando pra gente aqui na chesf também, o rapaz veio e mostrou, ó é assim, veio com projeto todo feito, com os lotes que tava vendido e quais não tava, ai eu ate fiquei meio surpreso porque pra mim vendeu por um preço, pra outro colega vendeu por outro, dependendo da condição que a pessoa fosse pagar era valores diferentes, eu não me recordo do nome da pessoa mas na época era vizinho de Ricardo, eu acho que é Marcos Soares; ele veio como se fosse o representante que tava lançando o loteamento, até então eu não sabia da existência do Sr.
Leonidas no processo todo, ele veio mostrou tudo, eu tratei basicamente no inicio com esse senhor, eu não me lembro se o deposito foi feito na conta dele ou se foi direto na conta de Seu Leonidas mas eu tratei direto com ele e só depois que eu soube que o rapaz passou-se a não tratar mais com ele, foi vender lote em Fortaleza, na região do Ceará ai eu passei a tratar dos boletos com Sr.
Leonidas ai foi quando eu comecei a tratar com ele; como eu falei pra Dra Fernanda eu não me lembro a quem foi o deposito, se não me engano foi transferência bancaria ai eu teria que ver la na época, foi ao rapaz, acredito que sim, faz muito tempo, não tenho como afirmar não; eu soube dos terrenos através do colega Ricardo e quem veio aqui apresentar a gente foi Marcos Soares; pra ser sincero não me lembro de clausula não, como é processo muito antigo, só se eu lesse o contrato de novo, pra dizer pro senhor que eu me lembro de todas as clausulas eu não vou dizer se não me lembro; eu não sabia nem onde era meu lote, porque não tinha lançamento de lote; eu não sou muito entendido dessa questão de loteamento certo, então se ele foi atrás e viu que nada estava dentro da legalidade, estava demorando pra ser lançado, tudo isso, então a gente foi, não adianta uma pessoa entra na justiça e ficar só uma pessoa esperando pelo lote ate hoje, então entrei justamente por orientação de advogados pra gente tentar entrar numa ação conjunta; foi Ricardo que fez basicamente toda a tratativa, até porque não sou daqui da região e não conheço advogado, não tinha como ir atrás; quem me falou que tava comprando o loteamento foi Ricardo e perguntou se a gente viu uma oportunidade de comprar também, quem apresentou o lote foi o senhor Marcos Soares; Ricardo apenas falou pra gente que tava comprando um terreno, loteamento que na época tinha esperança de vir a faculdade de medicina, ia ficar lá próximo ao loteamento, então a gente viu a oportunidade de comprar e quem apresentou o lote, todo projeto, tudo, foi o senhor Marcos Soares; eu trabalhava com Ricardo, com Assis e o com senhor Vicente; Edilson não conheço; eu trabalho na Chesf e hoje Vicente é funcionário terceirizado aqui, eu conheço Ricardo que não trabalha mais, Francisco de Assis, Eliede e seu Vicente" 6) Ednardo Pereira da Rocha: “adquiri um lote em 2015; meu tio ele me informou que iria abrir esse empreendimento em Assú, que seria próximo a um possível campus da Ufersa na cidade de Assú e a oferta foi feita através de um corretor, que eu não conheço pessoalmente né, porque eu não resido ai mas o nome dele é Marcos Soares e ele ofertou esses lotes né, um pra mim e um pro meu pai, Edilson que já conversou com vocês, no valor de 8 mil reais, onde a gente daria uma entrada de mil reais onde a gente parcelaria o restante em parcelas de mil reais; em 2016, o meu tio foi se informar acerca do andamento do empreendimento e viu que não tava desenvolvendo e foi tomar informações com o pessoal encarregado de vender esses lotes e viu que as informações não batiam com o que foi oferecido pra gente e o que estava sendo feito de fato, porque realmente não existia loteamento e minha prima que é advogada, Leylane, ela foi aos cartórios de Assú, verificar o status do empreendimento e verificou que realmente não tinha nada registrado, não existia na verdade empreendimento, acho que o termo que ela usou foi uma certidão negativa, algo do tipo, não sou muito familiarizado com esses termos, mas foi basicamente isso que aconteceu, em 2018 a gente foi a Assú, prestar depoimento na polícia civil, a gente narrou essas informações e no mais é isso, até hoje nós estamos ai nessa situação né; meu tio ofertou a gente pelo fato de eu ser servidor da Ufersa e tinha essa possibilidade de abrir o campus, ai ele veio conversar com a gente né, perguntando se a gente tinha interesse, por meio desse corretor Marcos é que a gente efetivamente fez o pagamento, essa coisa toda né; ele apenas perguntou se a gente teria interesse né, já que ele tinha feito a aquisição e perguntou se a gente tinha interesse, naquele momento eu tinha acabado de conseguir o meu primeiro emprego, tinha vontade de investir, esse tipo de coisa, ele sabia disso, ele é meu padrinho também e por meio disso que a gente realmente realizou os pagamentos; na época ele enviou algumas pranchas, é que faz tanto tempo que não me recordo muito bem, mas eu tenho na minha cabeça que tinha sim uma planta numa folha A4, eu realmente não sei quem enviou, como foi que eu consegui, realmente faz um tempinho mas eu lembro que a gente chegou a ver uma prancha pra escolher né os lotes, até escolhi do lado do meu pai, mas realmente eu não lembro com detalhes; a gente deu uma entrada de mil reais e parcelou o restante em parcelas de mil reais, foram oito parcelas de mil reais no caso né, oito mil; a única vez que eu tive contato com o réu foi em uma audiência ai em Assu, não lembro o ano mas foi o único contato que eu tive com o Sr.
Joao Leonidas; não sei nem onde fica esse loteamento; não foi passado essa informação se o loteamento estava legalizado; tanto que a gente só veio saber disso, em 2017, quando minha prima foi aos cartórios ver a situação; das pessoas que comprou, eu só conheço na verdade meu pai porque eu comprei junto com ele, meu padrinho e o rapaz da Chesf, acho que é Eliede, o nome dele que eu conheço pouco; eu não sei o resultado do processo, eu lembro que foi uma audiência de conciliação, não me lembro agora, eu não sei no que deu, então sei que até hoje tá pendente a situação; na verdade Ricardo comentou que teria comprado um lote, nessa semana que eu comprei o lote, foi em março de 2015, foi a mesma semana que eu entrei na Universidade como servidor ai como ele disse que esse lote ia ser próximo a Ufersa, perguntou se eu tinha interesse, eu disse que tinha né, meu pai também tava junto obviamente, optou por comprar também né, ai depois ele fez a intermediação com o corretor, Marcos; eu não me recordo a quem paguei a entrada; o comprovante tem junto com o processo de Dr Diego; eu não lembro das cláusulas do contrato, mas eu li na época sim; não me recordo se eu assinei ai em Assú ou se eu assinei aqui em Mossoró mas eu não me recordo não; 7) Eliede Santana Macedo: “quando ele foi vender la pra gente, ele fez uma propaganda muito bonita, que ia ser de frente lá, que era próximo a uma Universidade, Universidade de Medicina, ai la na substação mesmo eu acho que ele vendeu 10 lotes ou 9, uns colegas compraram dois, eu comprei dois, o vendedor, exatamente, era esse mesmo; não to lembrado do nome mas foi o mesmo que vendeu pra todos, vendeu pra turma lá; foi em 2015, acho que foi 2015; o total pago foi 16, acho que foi 8 cada; a gente descobriu que o lote nem existiu, foi vendido mas não tava habilitado, não era deles, uma coisa assim, tanto que a gente entrou com processo pra gente ver se reavia o que a gente pagou; até agora não recebi nada; Ricardo teve também Talisson e acho que o menino da limpeza, Vicente Filho; eu não to lembrado quem comprou primeiro, eu sei que ele foi lá depois, disse que ia ter a faculdade de medicina, ia valorizar muito e a gente entrou nessa; conheço o réu só da cidade, tenho amizade com ele não, nunca tive contato com ele não; eu trabalhei ai na Chesf 32 anos, mas sempre morei em Mossoró, nas folgas que eu vinha pra cá, o período de trabalho eu ficava ai; pelo que eu sei que ele parece que era dono do terreno, dono desse loteamento, uma coisa assim; que paguei o valor de entrada ao vendedor, ele foi lá, a entrada foi ao vendedor, se não me engano foi 3 mil, dei um cheque pra ele; não lembro o nome do vendedor; mas foi o mesmo que vendeu pra todos lá, foi o mesmo cara; não lembro se cheguei a ler o contrato; eu não lembro não dos detalhes, sinceramente, não lembro dos detalhes não”. 8) Ítalo Barros: “adquiri, dois lotes; se não me engano era Planalto Universitário, não tenho certeza mas era em virtude da construção das universidades, havia possibilidade de ser construído e ele ofereceu esse loteamento próxima; a primeira pessoa que falou comigo foi Renato César da imobiliária, mas no dia que eu fui fazer a assinatura do contrato era o Leonidas que tá ai, era ele que tava na data que eu fui assinar o contrato; não conheço o pai do réu, tudo foi tratado só com ele: os valores que seriam pagos, conta pra qual deveria transferir o dinheiro, os comprovantes que eu deveria enviar e as cobranças que eu fiz, os contatos que eu fiz no prazo da entrega, progredir, saber como tava e no final quando eu fui questionar porque que não tava sendo entregue, tudo que foi tratado né, questão de licenciamento ambiental que ele deixou como justificativa por não ter sido entregue, tudo foi tratado com ele, o Renato César da imobiliária, foi só pra entrada, ele me mostrou, foi lá até o local, me mostrou, mas todas as demais tratativas foram com o Leonidas diretamente; esse que esta ai; a justificativa primeira que ele apresentou, ele me apresentou uma licença ambiental, um protocolo, uma requisição de licença ambiental que tava no endereço de Mossoró e segundo ele seria havia sido erro dentro do Idema que colocaram o municipio errado, eu estranhei na época mas ele apresentou isso ai e disse que ia ser solicitado uma nova licença, só que essa nova licença não apareceu, o prazo se venceu e ele só dizia que tava aguardando, que tava demorando, que licença ambiental demora muito e ficou nisso, não foi apresentado justificativa, nada concreto, nada que fosse realmente aceitável, só foi apresentado como se fosse de outro município e quando eu fui tentar cancelar ainda me disse que eu estaria descumprindo o contrato, que teve aquele prazo e que teve uma causa, que o atraso não teria sido por culpa dele, teria sido por culpa do IDEMA e se eu quisesse cancelar eu ainda teria que pagar alguma coisa a ele, uma multa a ele, então foi ai que eu busquei advogado; quem me disse isso foi o Leonidas Neto no escritório que ele tinha ali próximo a escola Marcos Alberto, na rua Dr.
Luiz Carlos efetivamente; paguei 28 mil reais, dois lotes de 14 mil; isso em 2014 mesmo; na época que eu fui abordado la pra falar sobre o investimento, veio entrar na negociação o Renato César que já era de uma imobiliária de Assu, Imobiliária César&César, então eu inferi a principio que ele não iria me oferecer alguma coisa que fosse ilegal, que fosse irregular, mas depois também foi apresentado uma espécie de declaração, eu não lembro direito se era da prefeitura ou era de um cartório, acho que era de um cartório, dizendo que tinha la o registro, que teria dado entrada no registro de loteamento e a planta que ele também oferecia lá, para a gente poder escolher qual o lote que queria adquirir, então a gente teve esse documento mas como eu tava fazendo a negociação com uma imobiliária eu não imaginei que fosse irregular, a gente só descobriu isso depois quando eu acionei o escritório de advocacia pra poder intervir; nós fomos lá com o Renato César, ele tinha dito que como a solicitação de registro era recente e ai ele mostrou o terreno ficava bem ao lado da cerâmica, eles pediram esse prazo acho que era de um ano, um ano e meio, eles iam providenciar toda a estrutura necessária; não havia nada de infraestrutura; da última vez que eu passei eu não vi nada,dificilmente eu ando por ali agora, faz um certo tempo mas da última vez que passei ali não tinha nada; conheço outras pessoas que adquiriram os lotes lá, só na minha família temos 4, nós na época fomos abordados que era uma oportunidade de investimento, a gente tinha um dinheiro que tava conseguindo juntar e ai resolvemos investir pensando que ia ser realmente um investimento, um bom investimento e algumas pessoas que eu conheci, um ex vizinho meu que era policial, tinha uma pessoa que eu conheci também que trabalhava, agora não to lembrando, se era na Chesf ou no Inss, juntando assim eu conheço umas 4 a 7 pessoas, tem os 4 da minha família e de fora tem uns 2 ou 3; eu fiquei sabendo depois que eu comecei a cobrar, porque que o lote não tava sendo entregue dentro do prazo, fui lá conversar com ele, procurei informações com outras pessoas e descobri que tinha esses outros loteamentos que tavam sendo oferecidos ai por valores diferentes e depois aparentemente era o mesmo local. eu procurei o corretor, eu fui no escritório lá da Cesar&Cesar que fica ali naquela rua, no centro, e quando eu cheguei la pra conversar, ele disse que não era mais nada com ele, a única coisa que ele tava entrando era na mediação pra conseguir os clientes, levar até o local pra mostrar e a partir do momento que a gente fazia a assinatura do contrato, ele estava presente também, foi em uma residência a assinatura, chamou acho que foi a residência do Leonidas, não lembro de quem era a residência mas estávamos eu, o Renato e o Leonidas, a partir daquela data o Renato se eximiu de qualquer responsabilidade, disse que a partir dai era direto com o Leonidas, assinou o contrato de promessa de compra e venda, aquele contrato que a gente assinou, a tratativa era direto com ele; eu peguei o contrato la do pessoal da minha família, peguei a assinatura e levei, como eu já iria, um de nós teria que ir, eu coletei a assinatura deles e levei, mas todos foram nos mesmos moldes, a gente foi reclamar com o Renato e ele se eximiu de responsabilidade; não conheço Leônidas de Medeiros Junior, pai do acusado; todos os contatos foram direto com o Leonidas Neto; não fiu ressarcido do valor que eu paguei; ao todo foram 6 lotes, comprei dois e outros compraram mais 4; em todos os momentos que eu tive o contato com o Junior Leonidas, no caso, Leonidas Neto; eu ia até o escritório dele lá, conversava com ele, ele me apresentava as justificativas do porque que não tava, as justificativas dele né, o porque do lote não tava sendo entregue e ai depois que eu fiz a cobrança, que eu disse que queria cancelar e ele falou que eu estaria descumprindo o contrato e eu teria que pagar uma multa a ele, eu agendei um novo dia pra ir lá conversar com ele, pra tentar convencer, porque era totalmente irregular e eu queria tentar resolver sem acionar a justiça e nessa última visita que eu fiz ate o escritório dele ai ele estava la na presença de um advogado, eu não lembro quem era a pessoa, era um senhor que usava óculos, eu não lembro, cabelo um pouco grisalho, mas ele estava na presença de um advogado e o advogado chegou e me disse que olhe, você esta descumprindo o contrato, se você cancelar, porque aqui no contrato não fala que você teria esse direito de receber esse dinheiro de volta, por esse motivo aqui da licença ambiental, então se você quiser receber você vai ter que pagar multa, vai ter que ficar uma parte presa do valor, algo nesse sentido e ai foi quando eu realmente não concordei com nada com o que ele tava falando e procurei o escritório de advocacia, de lá pra cá eu não tive mais nenhum contato com o Leonidas e depois que eu entrei junto com o advogado, eu tive noção de quantas pessoas foram vítimas disso, da escala desse golpe ai que foi aplicado, até hoje a gente tá penando, tem o que mais de 8 anos que a gente tá tentando receber esse dinheiro de volta; entrei com o processo, houve uma sentença que foi proferida mas ai parece que houve um recurso, perguntaram ate se eu queria ter o direito a danos morais e com certeza eu pedi porque é um dinheiro que eu ralei muito pra conseguir e de lá pra cá tá preso, tá rolando ainda, a gente tá esperando; o meu irmão Lucas Gomes de Barros, o meu irmão Gabriel Gomes de Barros e o namorado da minha mãe, José Luiz Moura Leote, todos compraram os lotes também; no contrato, a posse do terreno que tá no terreno é em posse da cerâmica Assu e quem negociou comigo foi o Leonidas Neto, que esta ai, quem estava na casa foi ele que pediu pra ficar com o contrato pra coletar assinatura e depois me entregar, as tratativas de negociação foram todas feitas com Leônidas Neto, mas nesse aspecto ai sinceramente eu não sei dizer se quem assinou foi ele ou foi o pai, ele pediu pra ficar com contrato e me devolveu um dia ou dois depois, o contrato já assinado; mas ele trouxe o contrato depois assinado pra mim; a entrada foi paga ao Leonidas Neto e quem recebeu o comprovante foi o próprio Leonidas; mas foi a conta que ele me passou e ele aceitou o comprovante, eu escutei acho que foi ele falando ai acho que foi na conta da cerâmica, mas foi ele quem repassou; não lembro, se tinha essa clausula; mas eu lembro que foi estipulado o prazo pra entrega; quem falou comigo foi o Renato Cesar, o corretor, e ai quando eu disse que tinha interesse em fazer a compra, ele entrou em contato com o Leonidas Neto, e marcou com ele de irmos a residencia dele a noite, um dia que eu tava disponivel a noite, pra fazer a assinatura desse contrato; eu fui ate la, fiquei do lado de fora, tava com cerca lá ao redor do terreno, não tinha nada ainda de estrutura; fica próximo a BR-304, ao lado da cerâmica.” A testemunha arrolada pela defesa, José Roberto nada disse acerca dos fatos, resumindo-se a relatar acerca da conduta social do acusado na comunidade, descrevendo que o mesmo é bastante conhecido na cidade.
Em seu interrogatório em Juízo, o réu João Leônidas de Medeiros Neto confirmou que vendeu os lotes às vítimas, bem como que, em relação ao Loteamento Planalto Universitário, intermediou as vendas e recebeu comissões: “excelência, primeiro eu gostaria de falar sobre a ideia, quando a senhora conseguir entender a ideia ai a senhora vai conseguir entender o meu pleito, com relação a tudo isso; em 2014, eu fui procurado pelo prefeito da cidade,na ocasião o Sr.
Ivan Lopes Junior e a deputada federal Fátima Bezerra, que era candidata ao senado e eles pleiteavam uma área, vamos dizer assim, em uma zona favorecida, de expansão, pra se ter a construção de um campus da Ufersa, então na ocasião eu fui até a área que pertencia a minha família, pertence a minha família na realidade, é uma área que vai da Br 304 até a Lagoa do Piató, então a gente visitou a área, existia todas as viabilidades técnicas para o campus se instalar lá nessa área de expansão do município de Assu, então o que é que aconteceu, naquela ocasião eu conversei com minha família e a gente fez uma doação de 20 hectares para instalação do campus de medicina na cidade de Assu, na verdade, campus da saúde e a gente fez essa doação, isso foi vinculado em jornais, em blogs, a articulação política dos candidatos, do prefeito, da candidata ao senado que na ocasião hoje é atual governadora, ela explorou isso politicamente, enfim, a gente fez todos os trâmites burocráticos e passamos a área pra o MEC, na ocasião pro MEC, foi feito todo projeto arquitetônico dessa área e dentro dessa articulação que eu fiz com o município, havia um compromisso do município urbanizar a área, havia um compromisso do prefeito à época, em virtude da doação da gente ter sido zero oitocentos, não ter custado nenhum ônus pra União, pra construção do campus de Medicina, era uma coisa que ia trazer o desenvolvimento pra cidade do Assú, então existia esse compromisso de urbanizar toda a área, o que seria essa urbanização: construir ruas, praças, equipamentos públicos, enfim, todo uma aparato pra dar suporte a essa faculdade de medicina que ia se instalar lá nessa mesma área; com essa situação, ai eu vou me ater agora a essa situação desses terrenos do pessoal da Chesf, eu tinha um amigo em comum, chamado Marcos Soares que era amigo de Ricardo; Marcos Soares tava em uma situação dificil, tava desempregado, era meu amigo e amigo de ricardo, morava vizinho a casa de ricardo, quando foi o projeto da implantação da faculdade, ele levou a ideia de eu vender alguns terrenos ao pessoal da Chesf que tava querendo comprar, ele conversou com ricardo, com o pessoal da chesf e veio pra mim com a ideia, na realidade funcionou assim como uma especulação imobiliária, você vai vender um terreno que teoricamente, vamos dizer assim, estava na planta, não tinha nenhuma estrutura ainda próximo, era só mato, como muitas pessoas citaram ai e eu venderia por um valor irrisório que não daria pra fazer a estrutura, porque eu vendi os terrenos a 8 mil reais, na época que eu vendi, 2014, 2015, a faixa de preço de um terreno com a estrutura era 20 mil reais, então tudo isso foi passado pra essas pessoas que eles estariam comprando, um terreno em uma planta, numa especulação imobiliária, como eles mesmos frizaram, ia comprar um lote por um e quando a faculdade se instalasse ele iria faturar 3 ou 4, mais ou menos nesse sentido, e assim eu fiz as vendas, quem podia pagar a vista, eu fiz a vista, se não me engano, uma pessoa só que comprou a vista, foi seu Francisco de Assis, os outros todos foram vendidos parcelados e a gente começou com esse projeto; quando foi em 2014, da cassação da presidente Dilma, começou a acontecer esse problemas mas mesmo assim, nessa área que eu vendi, está lá um prolongamento de rua,que é a rua Prefeito Arcelino Costa leitão, a senhora tem conhecimento que quando se tem uma via pública, você pode fazer um desmembramento pra se fazer uma escritura, na ocasião eu procurei todas essas pessoas da Chesf que me procuravam, com relação a esse terreno, eu disse olhe não foi feito a urbanização ainda da área, mas tem uma via pública, eu posso fazer um desmembramento, escriturar o terreno e entregar a vocês, e quando a urbanização chegar você vai tá la com seu terreno escriturado e no seu nome, já não estaria mais no meu, mas em virtude, vamos dizer assim, Ricardo tem uma filha advogada, ele tinha se aposentado da Chesf e tava indo morar em Mossoró e a maioria das pessoas eram de Mossoró, havia vamos dizer assim, aquele sentimento de que frustrado de que a Universidade não viria mais, como realmente não veio, caiu no esquecimento da parte política que administrava tanto a cidade, como, houve uma mudança do presidente, a presidenta Dilma foi cassada e então toda a expectativa que tinha em relação a especulação imobiliária ela veio por terra, então eles me procuraram pra eu devolver o dinheiro e eu disse olhe, eu não tenho condições de devolver o dinheiro, eu tenho condições de fazer a escritura e entregar os terrenos em uma via pública que eu posso fazer um desmembramento e ai eles não concordaram porque acharam que a demanda jurídica era melhor pra eles e ate pelo fato de Ricardo ter uma filha que é advogada, pertence ao escritório de Dr.
Diego, ele captou essas pessoas, primeiro ele convenceu a vender, depois ele convenceu eles a não receber mais os terrenos e entrar na justiça e assim foi feito, entraram na justiça mas a minha condição é o seguinte, eu tenho la nessa área que eu vendi a eles, os lotes tão lá, nunca se tratou de um golpe, eu fiz de toda boa vontade, pra senhora ter uma ideia, só nessa área que eu tenho lá, que eu vendi esses lotes a eles, eu tenho la 270.000 metros² que corresponde a 27 hectares e os 10 terrenos, acho que é 9 ou10 terrenos dele, 200m corresponde a 1.800 metros, então assim o grande prejudicado de todo esse embrólio que deixou de acontecer mas eu tive a ideia louvável de ajudar o crescimento da cidade, ela deixou de acontecer não foi ao meu prazer, não foi ao meu bem prazer, nem pra fazer um golpe como Italo sugeriu ai, os terrenos tão lá, eu posso escriturar, posso entregar, tudo com escritura pública, teve algumas pessoas fora eles, vamos dizer, do ciclo de amizade dele, pessoas comerciantes da cidade, empresário daqui, eu posso citar Raimundo que tem um comércio ali por trás do mercado, Antonez que é dono da água Amana do Assu, eu posso citar pessoas da polícia, de uma própria empresa de energia aqui que me compraram esses terrenos nessa mesma condição e eu fiz essas escrituras pra eles, então não trata-se de um golpe, seria um golpe se eu não tivesse o terreno, mas eu tinha o terreno, o problema que aconteceu foi esse; quando eu vendi ela tratava-se de uma porção maior, era uma porção maior, só que com a via pública aberto, inclusive quem vai pra lá pros terrenos, quando você passa ali em frente ao Ibama, você olhar ali do lado esquerdo, tem uma caixa d’agua que tá la que foi feita pelo setor de serviço público, aquela caixa d’agua ela foi feita com duas finalidades, uma abastecia o Parati 2000 que é um conjunto que tem ao lado esquerdo e ao lado direito seria pra levar a agua pra o distrito industrial e pra universidade de medicina, então a caixa d’agua tá la, precisaria só a questão dos ramais, a rua já existe e foi feito em uma porção maior e os terrenos pode ser individualizados por ter uma face voltado pra via pública; a terra pode ser fracionada; foram oferecidos lotes de 10 por 20, 200m²; hoje o imóvel permanece nessa situação de desmembramento, eu tenho uma via pública e posso desmembrar e fazer a entrega dos lotes; não foi feito projeto do loteamento de parcelamento do solo urbano na forma da lei; foi oferecido partes desse terreno maior; o poder público, quando ele criou lá o Distrito Industrial, ele criou o Distrito industrial que é do lado direito quando você sai de Assu então ele fez as vias publicas, então essa urbanização ficou a cargo do poder público, e eu ia me beneficiar, foi como que criar um bairro, o poder público criou um bairro e ai ele levaria as infraestruturas pra lá e o meu terreno tava nesse bairro; essa informações foram todas repassadas aos adquirentes, só que como existiam uma demanda, Ricardo, a filha dele é advogada, procurou levar essa demanda judicial pro escritório da filha dele, então não tivemos mais como avançar na ideia; são dois empreendimentos diferentes: Loteamento Distrito Industrial e Loteamento Planalto Universitário; veja só o Planalto Universitário que foi idealizado pelo meu pai, no nome da Cerâmica Assu, não é nessa área que eu to falando, é numa área vamos dizer assim mais a frente, é na BR 304, essa área que eu to falando é por trás do posto florestal; Italo deixe eu explicar a situação de Italo; ele comprou o loteamento do Planalto Universitário que pertence a Cerâmica Assu, ele depositou os valores, se ele quiser comprovar depois isso, no nome da Ceramica Assu, eu apenas intermediei a venda, por se tratar, era meu pai, era uma situação familiar, ele veio até a mim por intermdedio de um escritório daqui de corretagem, imobiliário, chamado Cesar & Cesar, chegou ate a mim pra comprar esses terrenos ele, o irmão dele e o padrasto, então eu intermediei com ele a venda desses terrenos mas não recebi nenhum real desse dinheiro, o dinheiro foi depositado na conta da Cerâmica Assu, meu pai foi quem assinou o contrato, tá reconhecido firma no cartório, no nome do meu pai, então assim, ele me envolveu no BO porque eu participei da coisa mas eu não tinha , eu sou uma parte ilegítima nesse Planalto Universitário; com relação ao que Italo falou, eu só tenho uma ressalva a fazer, essa parte que ele disse que me procurou e que tinha um advogado e que foi quem respondeu a ele, eu não me recordo disso porque as vezes que eu tratei com ele, eu mesmo respondi a ele, quer que ocorre, na área que eu fiz o loteamento Distrito Industrial, eu agi por desmembramento e esperando a urbanização por parte do poder público, eu não dei entrada em loteamento, não dei entrada em pedido de licença, porque isso era o poder público que ia fazer; no loteamento de meu pai, ele deu entrada realmente no projeto de loteamento, ele tem a licença do IDEMA, ele obteve a licença, inclusive, já foi feito um desmatamento, já foi feito uma terra planagem, supressão vegetal, ele requereu e obteve a supressão vegetal, eu creio que sim, são duas licenças, uma simplificada e uma que ele obteve pra fazer a supressão vegetal, ele fez a supressão e começou a fazer a terraplanagem, ai foi quando chegou a pandemia, 2020 eu acho, aquele período mais crítico da pandemia e parou a construção mas isso eu to falando do loteamento Planalto; eu sinceramente não tenho certeza de qual licença ele conseguiu, eu sei que a da supressão vegetal ele conseguiu, as demais eu não sei, porque na época ele entregou a uma consultoria que é especializada em dar entrada nessa documentação junto ao Idema, eu sei que aqui na prefeitura de Assu, ela já tem la o mapa do loteamento, vamos dizer, tem o código de identificação de cada lote, tá tudo ai; eu não tenho certeza até porque não fui eu que fiz se o loteamento Planalto Universitário foi aprovado no município e registrado no cartório; eu intermediei as vendas e ganhei uma comissão por isso e ai como ele comprou, que eu tinha intermediado eu e a cesar&cesar, ele nos procurou com relação ao recebimento; como se tratava de uma coisa familiar, eu dei a ele as justificativas que eu tinha á época, então ressalvado essa situação que ele disse que ele foi até a mim e um advogado atendeu a ele, eu não recordo disso; até porque eu nunca tive assim no meu escritório nenhum advogado respondendo por mim; quem chegava lá conversava diretamente comigo; esse loteamento ele foi vendido na planta, ele não existia legalização, é tanto que tem uma cláusula do contrato de promessa de compra e venda que essa legalização ela iria ocorrer posterior; ele foi vendido sem está localizado; foi vendido na planta, existe o terreno, não existe nenhuma fraude com relação a isso, golpe com relação a isso, existe o terreno, agora a legalização ocorreria depois; sobre o outro loteamento, o Distrito Industrial; eu vendi na verdade um desmembramento, que está registrado em cartório; loteamento e desmembramento são coisas diferentes; o desmembramento ele se dá onde já existe via pública, então ele se dá onde já existe, o loteamento é uma porção que você tem que fazer toda a infraestrutura, pavimentação, levar energia, levar água, antes não, no tempo dos primórdios era tudo por conta da municipalidade, hoje, a partir de 2018, se eu não me engano, se eu não estiver enganado, a partir de 2018, cabe ao loteador, no caso, a empresa ou o loteador, é quem tem que fazer essas adequações; afirmo que vendi um desmembramento onde já tinha uma via pública; e a senhora observar, o teor desse contrato, ele fala que esses lotes foram ofertados em um prolongamento, da Avenida Arcelino Costa Leitão, é uma rua que já existe, a situação de loteamento é que após a minha área, existe um bairro criado pela municipalidade, chamado Distrito industrial, que é onde a Prefeitura fez doações de terrenos, pra empresa se estabelecerem lá; está registrado a área toda; o desmembramento vamos dizer, eu vendi um terreno de 200m², eu tenho uma área de 8 mil metros, um exemplo e eu vendi 200m², então a pessoa vai ao cartório de registro, chega lá, o oficial do cartório manda pedir a prefeitura,uma informação a respeito daquele terreno, ai ele vai la na prefeitura, a prefeitura localiza o terreno, vê que a área tem um registro público, faz uma certidão de cadastro individualizada, manda pro cartório, chega lá no cartório, ele faz a escritura e desmembra aquela porção menor de uma porção maior, é assim que funciona o desmembramento; antes de vender eu não dei entrada, junto a prefeitura, em nenhum processo de desmembramento; eu tinha apenas a escritura da área e tinha a porção toda; livre e desimpedido de ônus pra fazer a escritura que for necessária; há essa possibilidade, na via que eu tenho aberta, via pública, eu consigo escriturar 80 terrenos de 10 por 20m; todas que entraram com a denúncia, conversaram comigo e eu propus fazer a entrega dos terrenos, eles queriam a devolução do dinheiro e eu disse que não tinha como devolver o dinheiro, mas tinha como entregar o imóvel que eu tinha vendido; como eu bem mencionei em momento nenhum houve fraude ou tentativa de enganar ninguém, a gente teve uma ideia de trazer o desenvolvimento pra Assu, doando a Universidade, a gente fez isso, eu vendi esses terrenos, eu tinha esses terrenos la pra entregar, em momento nenhum eu tive intenção de prejudicar ninguém, inclusive procurei todas essas pessoas que me compraram, como eu já falei aqui no meu depoimento, os que quiseram receber o terreno escriturado, eu fiz as escrituras e entreguei, então assim em momento nenhum houve nenhuma intenção de enganar ninguém, até porque eu moro nessa cidade desde que eu nasci, há 49 anos e nunca tive problema relacionado a enganar ninguém, nem subtrair nada de ninguém, sempre vivi do meu trabalho, do meu esforço e sempre fui uma pessoa de bem aqui do Assu.”.
Além disso, o réu alegou a atipicidade por inexistência de loteamento no caso concreto, tratando-se, em verdade, de desmembramento, tal não deve subsistir.
Restou suficientemente demonstrado pelos depoimentos das vítimas na Delegacia de Polícia, firmemente reforçados em Juízo, além dos documentos anexados, que o acusado João Leônidas de Medeiros Neto, livre e conscientemente, procedeu com a venda de lotes de Loteamento clandestino, ou seja, sem registro no cartório de imóveis, além da ausência de licença ambiental, denominado de “Distrito Industrial”, localizado no prolongamento da Avenida Prefeito Arcelino Costa Leitão, s/n, Zona de Expansão Urbana, em Assu/RN, a pelo menos 07 (sete) vítimas diferentes, sendo elas as pessoas de Ricardo José Pereira da Silva, Edilson da Rocha Bezerra, Francisco de Assis Freire Xavier, Vicente Pedro de Melo, Talison Trigueiro Martins, Ednardo Pereira da Rocha e Eliede Santana Macedo, todas ouvidas em Juízo.
O acusado João Leônidas de Medeiros Neto, outrossim, consoante se apurou na instrução criminal, também foi o responsável por conduzir toda negociação com a vítima Ítalo Gomes de Barros, e receber comissões, em rel -
16/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 09:53
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 00:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 03:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 03:46
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:53
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2022 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 11:23
Decorrido prazo de MPRN - 01A PROMOTORIA ASSU em 24/10/2022.
-
25/10/2022 12:20
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Assu em 24/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 06:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 06:29
Juntada de diligência
-
18/08/2022 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2022 08:20
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:49
Audiência instrução e julgamento designada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 19:50
Decorrido prazo de parte em 17/06/2022.
-
14/06/2022 18:25
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 17/02/2022.
-
18/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:34
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 07/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 17:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/11/2020 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 13:33
Recebida a denúncia
-
28/10/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:12
Apensado ao processo 0100533-96.2018.8.20.0100
-
19/10/2020 19:07
Apensado ao processo 0100744-35.2018.8.20.0100
-
09/10/2020 09:42
Digitalizado PJE
-
09/10/2020 09:42
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:09
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
20/03/2020 05:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2020 05:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2020 11:53
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/03/2020 03:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/03/2020 03:52
Outras Decisões
-
05/03/2020 01:40
Concluso para decisão
-
04/03/2020 05:00
Petição
-
04/03/2020 02:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/03/2020 02:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/02/2020 04:15
Remetidos os Autos ao Promotor
-
12/02/2020 02:08
Mero expediente
-
31/01/2020 02:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/01/2020 11:45
Concluso para despacho
-
28/01/2020 02:44
Apensamento
-
28/01/2020 02:44
Apensamento
-
22/01/2020 03:41
Petição
-
22/01/2020 03:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/01/2020 03:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2019 02:26
Petição
-
22/01/2019 03:41
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2018 11:51
Expedição de ofício
-
21/09/2018 08:23
Mero expediente
-
06/02/2018 11:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/02/2018 11:39
Recebimento
-
05/02/2018 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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