TJRO - 0811115-30.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:34
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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15/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA ROZALIA ALVES BENTO DOS REIS em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial Processo:0811115-30.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7006765-02.2021.8.22.0014 Vilhena/3ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravada: Maria Rozalia Alves Bento dos Reis Advogada: Naiara Gleiciele da Silva Sousa (OAB/RO 8388) Advogada: Regiane da Silva Dias (OAB/RO 10115) Advogado: Denns Deivy Souza Garate (OAB/RO 4396) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB/BA 16330) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 09/11/2022 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Beneficiário da Justiça gratuita.
Valor da perícia.
Regulamentação. 1.
O pagamento dos honorários periciais pelo Estado, quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita, deve ser arbitrado conforme valor constante na tabela da Instrução Conjunta n. 009/2021-TJRO-PR-CGJ. 2.Recurso provido. -
11/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:52
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
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31/03/2023 06:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 06:58
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 07:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
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22/02/2023 16:30
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 14/02/2023.
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22/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA ROZALIA ALVES BENTO DOS REIS em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA ROZALIA ALVES BENTO DOS REIS em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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05/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
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03/01/2023 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
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10/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
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10/11/2022 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 07:08
Juntada de termo de triagem
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09/11/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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