TJRO - 7020405-43.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:32
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:32
Publicado SENTENÇA em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7020405-43.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GERLIANE TORRES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifica-se que, após penhora nos ativos na conta do executado, houve a quitação do débito em aberto, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.612,40 JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO 1854861 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 000000192161-4 TOTAL R$ 10.612,40 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo; -
07/06/2024 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7020405-43.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GERLIANE TORRES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO De imediato, redimensiono, de ofício, a multa cominatória por descumprimento de decisão judicial, com base no art. 537, §1º, I do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes não constituem dívida de valor, mas instrumento de efetividade da prestação jurisdicional, de tal modo que deve haver a redução da multa e do consequente valor cobrado, não se justificando a manutenção da multa de R$ 10.000,00 pugnada pela exequente, conquanto foge espantosamente da razoabilidade e proporcionalidade. Dentro desse cenário, é forçoso concluir pela legalidade da redução da multa (astreintes) nessas hipóteses, como, inclusive, já decidiu o STJ em sede de recurso repetitivo, in verbis: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
ASTREINTES.
DESCABIMENTO.
COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. "Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível." 1.2. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2.
Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – SEGUNDA SEÇÃO - REsp 1333988/SP, Rel.
Min.
SANSEVERINO, PAULO DE TARSO, julg. 9/4/2014, DJe 11/4/2014) Ainda: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DO VALOR.
SÚMULA 7/STJ. 1. É possível a redução do valor da multa por descumprimento de decisão judicial (art. 461 do CPC) quando se verificar que foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, o que não ocorre no caso dos autos. 2.
O valor da multa cominatória não é, nesta fase processual, definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp 86.591/SP, Relª Minª GALLOTTI, MARIA ISABEL, QUARTA TURMA, julg. 3/3/2016, DJe 9/3/2016) O egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu: Processo Civil.
Cumprimento sentença.
Astreintes.
Exclusão.
Possibilidade.
Inversão do ônus.
Possibilidade.
Manutenção da decisão.
Dada sua natureza, é possível a exclusão astreinte (multa processual) a qualquer tempo, inclusive em sede de cumprimento de sentença, na medida em que não faz coisa julgada, bem como se torna possível a atribuição do ônus à parte credora para que faça prova do inadimplemento real do devedor. (TJRO – Agravo Interno nº 0802165-37.2019.8.22.0000, desta relatoria, 1ª Câmara Cível ) Diante do exposto, redimensiono a multa perseguida para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em paralelo, conforme solicitação da parte exequente e o transcurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada, este juízo requisitou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada (já com valor redimensionado da multa cominatória), que restou positiva, conforme espelho da ordem em anexo.
Em seguida, foi determinada a transferência do valor constrito para a conta judicial vinculada a estes autos.
Isto posto, com fulcro no § 2°, do art. 854 CP, intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível) ou pelo meio mais célere e menos oneroso, para opor, caso queira, e no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para responder à eventual impugnação e requerer o que entender de direito sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção.
Desde já adianto que não há se falar em reconsideração da presente decisão, de forma que, eventual insurgência quanto ao seu conteúdo, deverá ser manifestada perante a Turma Recursal pela via processual adequada.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 9 de maio de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
15/04/2024 02:44
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7020405-43.2023.8.22.0001 AUTOR: GERLIANE TORRES RODRIGUES, CPF nº *05.***.*06-05, RUA PRINCIPAL 10 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 REU: BANCO DO BRASIL SA, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, II E III, 16 ANDAR ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a planilha do TJRO para fins de comprovação dos cálculos efetuados na petição do ID 102580946, incluindo-se a multa do art. 523, do CPC, tendo em vista que os cálculos expostos na referida petição não estão formatados na planilha do Tribunal.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar documentação atualizada demonstrando o descumprimento da obrigação de fazer estipulada, sob pena de presunção de satisfação.
Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado/comunicação/intimação. -
08/04/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 03:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7020405-43.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GERLIANE TORRES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para atualizar o crédito perseguido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Com a manifestação, volte o feito conclusos para indisponibilidade de ativos financeiros.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7020405-43.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GERLIANE TORRES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Renove-se a intimação do requerido BANCO DO BRASIL, referente ao despacho de Id 98648543.
A correspondência de Aviso de Recebimento deverá ser alvejada no endereço descrito no Estatuto Social (Id 89556090).
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7020405-43.2023.8.22.0001 AUTOR: GERLIANE TORRES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - RO1646 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo (100130824) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 8 de janeiro de 2024. -
08/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 06:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/11/2023 00:35
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 16/11/2023.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7020405-43.2023.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: GERLIANE TORRES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO, OAB nº RO1646 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifico que não houve intimação pessoal do requerido BANCO DO BRASIL SA para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constante das letras "a" a "c" da parte dispositiva desta sentença, sob pena de multa diária de 200,00 até o limite de R$ 10.000,00, para os fins da Súmula 410 do STJ.
Logo, há necessidade de intimação pessoal da requerida para cumprir o disposto nas alíneas "a" a "c" da sentença e ID. 95340493, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 200,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Intimem-se. -
15/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 19:12
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/09/2023 22:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:18
Decorrido prazo de JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:16
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:32
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:58
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7020405-43.2023.8.22.0001 AUTOR: GERLIANE TORRES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - RO1646 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Decorrido prazo de GERLIANE TORRES RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:12
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7020405-43.2023.8.22.0001 AUTOR: GERLIANE TORRES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - RO1646 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:52
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2023 20:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 20:15
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014325-03.2014.8.22.0001
Deyve Francisco Roquiano Bezerra
Estado de Rondonia
Advogado: Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2014 08:20
Processo nº 7075998-28.2021.8.22.0001
Sergio Kassio da Silva Azeredo
Maria Fernanda Abati
Advogado: Joelma Alberto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2021 16:37
Processo nº 7003647-39.2021.8.22.0007
Jose Clovis Rossi
P.m. dos Santos Oliveira - ME
Advogado: Marta da Costa Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/04/2021 21:11
Processo nº 7011553-22.2017.8.22.0007
Sthefany Pires Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Willian Dalla Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2017 16:34
Processo nº 7011263-31.2022.8.22.0007
Eliziario Marques de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alice Sirlei Minosso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2022 09:42