TJRO - 0041812-38.1997.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOANA KALSING em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:27
Decorrido prazo de SERRARIA POXOREO LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:36
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0041812-38.1997.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 927,40 AUTOR: F.
N.
Advogado do(a) AUTOR: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional RÉU: SERRARIA POXOREO LTDA - ME, CNPJ nº 14.***.***/0001-73, BR 421 KM 02 s/n ZONA RURAL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: JOANA KALSING, OAB nº RO5004 . SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada por F.
N. em face de SERRARIA POXOREO LTDA - ME.
Instado a manifestar-se quanto a prescrição intercorrente, o exequente manteve-se inerte (ID 89227275).
A ação foi proposta em 1º de julho de 1997. Em 04/09/2008, os autos foram remetidos à Fazenda Pública, para dar prosseguimento ao feito.
Os autos fora devolvidos em 24/06/2009, sem requerimento de nenhuma diligência.
Em 25/06/2008 foi determinado o arquivamento do feito, ante a inércia do exequente. É o relatório.
DECIDO.
O feito está arquivado há mais de 13 anos sem manifestação do exequente. Portanto, o crédito está extinto, por força da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.
Vale frisar que a prescrição, neste caso, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
No mesmo sentido posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ – 1ª T., REsp 735.220, rel.
Min.
Teori Zavaski, j. 3.05.05, e STJ-2ª T., REsp 817.120, rel.
Min.
João Otávio, j. 28.3.06).
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional, e art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais restrições.
Sem reexame necessário (CPC, artigo 496).
P.
R.
I. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 2 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
02/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:39
Declarada decadência ou prescrição
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02/05/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de SERRARIA POXOREO LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:18
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº 0041812-38.1997.8.22.0002 Polo Ativo: FAZENDA NACIONAL Polo Passivo: SERRARIA POXORÉO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOANA KALSING - RO5004 CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Ariquemes, 17 de fevereiro de 2023 Chefe de Secretaria -
05/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:13
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/1997
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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