TJRO - 7038928-45.2019.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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21/02/2022 23:28
Decorrido prazo de BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:28
Decorrido prazo de MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:59
Decorrido prazo de ADELSON GINO FIDELES em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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26/01/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 27/01/2022.
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26/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 23:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
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19/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:48
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:57
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2021 13:57
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2021 10:37
Expedição de Ofício.
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24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ADELSON GINO FIDELES em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 06:01
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
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23/09/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:25
Outras Decisões
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17/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 17:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 11:13
Desentranhado o documento
-
27/08/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 07:23
Juntada de Certidão
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01/07/2021 04:36
Decorrido prazo de BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 04:36
Decorrido prazo de MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 30/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ADELSON GINO FIDELES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 10:02
Expedição de Carta precatória.
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28/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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28/06/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
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28/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2021 14:17
Expedição de Ofício.
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25/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2021 20:58
Conclusos para decisão
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18/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 11:29
Juntada de ata da audiência cejusc
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12/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:39
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2021 17:09
Expedição de Ofício.
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21/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7038928-45.2019.8.22.0001 REQUERENTE: FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADELSON GINO FIDELES - RO9789 REQUERIDO: BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/04/2021 11:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 20 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2021 11:32
Recebidos os autos.
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20/01/2021 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/01/2021 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2020 08:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/08/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/05/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:22
Outras Decisões
-
14/05/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 08:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2020 03:17
Decorrido prazo de MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:16
Decorrido prazo de BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:07
Decorrido prazo de ADELSON GINO FIDELES em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:55
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:32
Outras Decisões
-
10/01/2020 07:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 11:04
Audiência Conciliação designada para 13/05/2020 08:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
04/12/2019 11:02
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2019 10:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:04
Juntada de Petição de expediente
-
17/10/2019 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2019 10:54
Juntada de Petição de expediente
-
17/10/2019 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS BARROSO DOS SANTOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:03
Decorrido prazo de BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:03
Decorrido prazo de MEGA PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 07:48
Decorrido prazo de ADELSON GINO FIDELES em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 16/09/2019.
-
12/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 00:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 00:19
Audiência Conciliação designada para 04/12/2019 10:40 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
06/09/2019 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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