TJRO - 7002641-58.2021.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:49
Juntada de Petição de outras peças
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17/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de outras peças
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
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17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:06
Juntada de Petição de outras peças
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002641-58.2021.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA Advogado(a): CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A DESPACHO
Vistos.
Ante as informações apresentadas pela SEDAM (ID 115755928), bem como a manifestação ministerial, determino à CPE: 1.
INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto as pendências que ainda aguardam retificação. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, intime-se o Ministério Público para impulsionar o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Sobrevindo manifestação ministerial, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL.
Machadinho D'Oeste/RO, 22 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
22/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:36
Processo Desarquivado
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002641-58.2021.8.22.0019 EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, LINHA MA 28, KM 15 Lote ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público manifestou-se pugnando pela expedição de ofício à SEDAM, com o fim de obter a informação referente ao prazo para homologação do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome do executado (ID. 109799806).
Pois bem.
Considerando a Sentença proferida neste feito, assim como as informações prestadas pela parte parte executada, tem-se por necessário o encaminhamento do ofício requerido pelo Parquet, tendo em conta que trata-se de informação necessária ao deslinde do feito.
Deste modo, DEFIRO O PEDIDO ministerial retro, ficando à CPE, desde já, encarregada de proceder da seguinte forma: 1 – EXPEDIR ofício a SEDAM, requisitando informações quanto ao prazo para homologação do PRADA e do CAR apresentados em nome da parte executada, qual seja: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, CPF n. 317.***.***-53; 1.1 – Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para resposta; 2 – Deverá o processo aguardar na CPE até que sobrevenha resposta; 3 – Com o retorno dos ofícios e suas respostas, intime-se o Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se; 4 – Por fim, adotadas todas as providências acima detalhadas, retornem os autos para deliberação do juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 9 de setembro de 2024.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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17/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7002641-58.2021.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: EXECUTADO: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, LINHA MA 28, KM 15 Lote ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A DESPACHO
Vistos.
Determinações à CPE: 1 - Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição apresentada pelo executado (ID. 109167119), no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Decorrido o prazo, venham concluso os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste 7 de agosto de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
07/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002641-58.2021.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A INTIMAÇÃO REQUERIDA Fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão ID 104179450. -
24/07/2024 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002641-58.2021.8.22.0019 EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, LINHA MA 28, KM 15 Lote ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A DECISÃO
Vistos. O Parquet manifestou-se pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID. 99002156).
Por seu turno, a parte executada apresentou comprovantes de pedido homologatório do CAR e PRAD (ID. 103227532), pugnando pela suspensão do feito pelo período necessário para análise do pedido pela SEDAM/RO.
O Ministério Público manifestou-se de contrária ao pedido do executado (ID. 104086521).
Pois bem. Decido.
Em que pese o pedido do Ministério Público, tem-se que a conversão é medida excepcional, podendo ser realizada a referida conversão quando tratar-se de obrigação intuito personae ou, ainda, quando a execução tenha se tornado impossível de outra forma.
Nesse sentido é a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Reparação ambiental.
Conversão da obrigação em perdas e danos.
Medida excepcional.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é restrita às hipóteses de obrigação intuitu personae ou em casos em que sua execução tenha se tornado impossível.
Tratando-se de obrigação que, em tese, pode ser cumprida por qualquer pessoa, inclusive à custa do devedor, não há que se falar em conversão da obrigação em perdas e danos, pois a medida desatende ao objetivo maior, que é o de recomposição do dano causado ao meio ambiente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807968-93.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 24/03/2023. (TJ-RO - AI: 08079689320228220000, Relator: Des.
Kiyochi Mori, Data de Julgamento: 24/03/2023).
Grifei.
Em outras palavras, a conversão da obrigação de fazer, em matéria ambiental, poderá ser deferida quando se torne inviável o cumprimento da obrigação determinada em sentença, o que não é o caso do feito em comento.
Assim, como não se afigura nenhuma das hipóteses, ante a possibilidade do cumprimento da obrigação determinada em sentença, razão pela qual INDEFIRO a conversão, pelo menos nesse momento, pois ainda há a possibilidade de cumprimento da obrigação utilizando-se da homologação pendente do CAR e PRAD protocolados pelo executado.
Outrossim, tendo em vista o pedido de suspensão, e a necessidade de se aguarda a homologação ou não do protocolo do CAR e PRAD, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 313, inc.
VI, CPC.
No mais, determino à CPE: 1 - Aguarde-se o prazo de suspensão. 2 - Decorrido o prazo, sem que tenha sido juntado a homologação ou não do protocolo CAR e PRAD, intime-se a parte executada, através de sua patrona, para que manifeste-se no feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Em seguida, vista ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. 4 - Por fim, sobrevindo manifestação ministerial, venham concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 16 de abril de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
16/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:31
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:08
Decorrido prazo de JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:07
Decorrido prazo de CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7002641-58.2021.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia REQUERIDO: JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A ATO ORDINATÓRIO Cumpra o executado as determinações constantes nos itens "a" e "b" abaixo transcritos: a) obrigação de fazer, qual seja, de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, aprovada pelo IBAMA ou SEDAM, e submetido à análise do Ministério Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) obrigação de fazer, qual seja, recompor o dano ambiental, na forma e no prazo fixado no Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e de conversão da referida obrigação de fazer em obrigação de pagar.
Machadinho D'Oeste, 19 de abril de 2023 -
19/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:09
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:40
Recebidos os autos
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06/03/2023 11:00
Juntada de termo de triagem
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16/01/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:20
Juntada de Petição de recurso
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03/11/2022 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 19:57
Conclusos para decisão
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28/06/2022 23:17
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:48
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 23/05/2022 23:59.
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25/04/2022 20:10
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:27
Outras Decisões
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31/03/2022 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 08:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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23/03/2022 16:54
Mandado devolvido sorteio
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23/03/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:20
Juntada de Petição de outras peças
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29/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
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28/01/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2022 13:03
Recebidos os autos.
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27/01/2022 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 08:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
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24/01/2022 12:31
Outras Decisões
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07/12/2021 16:58
Conclusos para decisão
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07/12/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:34
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 19/11/2021 23:59.
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22/11/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
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22/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:38
Juntada de Petição de outras peças
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23/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JURACY OLIVEIRA MARTINS DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:27
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 15:06
Mandado devolvido sorteio
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30/08/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 04:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:48
Outras Decisões
-
21/07/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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