TJRO - 7005075-03.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:37
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-52, A S/N, SALA B JARDIM PASSAREDO - 78088-802 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442, RUA UIRAPURU 1592, - DE 1513/1514 A 1974/1975 SETOR 02 - 76873-228 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-99, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2423 SETOR 1 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito.
Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa.
Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora.
P.
R.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. .
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7005075-03.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial Autor(es): A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME, A S/N, SALA B JARDIM PASSAREDO - 78088-802 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442, RUA UIRAPURU 1592, - DE 1513/1514 A 1974/1975 SETOR 02 - 76873-228 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 Requerido(a): AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2423 SETOR 1 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome do(a) executado(a).
Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado - REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-99, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora, conforme demonstrativo anexo.
Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome do(a) requerido(a), já que o(a) mesmo(a) NÃO possui veículos registrados em seu nome. Dessa forma, intime-se a parte exequente do resultado da ordem de restrição negativo, bem como para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Quanto ao pedido de transferência de valores (SISBAJUD) para Débora dos Santos Boa Sorte, INDEFIRO, considerando ser terceira pessoa estranha aos autos.
SERVE A PRESENTE DE OFICIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:22
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-52, A S/N, SALA B JARDIM PASSAREDO - 78088-802 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-99, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2423 SETOR 1 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, NÃO foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme consta no extrato em anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:49
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 05:13
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-52, A S/N, SALA B JARDIM PASSAREDO - 78088-802 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO, OAB nº RO9442, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO11866 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-99, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2423 SETOR 1 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença.
Expedida intimação para o requerido cumprir a sentença e demostrar o pagamento do valor devido, sobreveio a informação via AR nos autos, de que o requerido mudou-se de endereço no curso do processo sem informar o local onde atualmente reside ou exerce atividades profissionais.
Trata-se, pois, de evidente descumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.099/95, o qual preceitua que “as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Infere-se do trâmite processual que o requerido foi citado nos autos com base no endereço constante na petição inicial, entretanto, mudou-se sem informar seu novo endereço.
Considerando sua não localização para ser intimado quanto ao teor da Sentença e cumpri -lá no prazo legal, reputo o requerido INTIMADO, tendo em vista que o AR foi encaminhado ao endereço fornecido nos autos para intimá-lo, consoante juntada de ID 99685209 e, somente não intimado por culpa do próprio requerido que mudou-se sem ao menos informar o Juízo.
Face ao exposto, considero o requerido INTIMADO na data consignada no Aviso de Recebimento de ID 99685209.
Após, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção por desídia. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Carta de Intimação/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário registrados no PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
01/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE - RO11866, RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada do AR negativo e para manifestar-se requerendo o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 04:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2023 00:37
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 20/09/2023.
-
19/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:08
Decretada a revelia
-
19/09/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:55
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 14/09/2023 09:45 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
15/06/2023 13:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 02:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE - RO11866 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/09/2023 09:45 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 07:25
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/09/2023 09:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
04/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 03:46
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo n°: 7005075-03.2023.8.22.0002 AUTOR: A F ROCHA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO - ME Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRO PORTO - RO9442, DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE - RO11866 REU: AGROPECUARIA MAIS FORTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (via Diário da Justiça) FINALIDADE: Por determinação deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar endereço de e-mail da parte requerida, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e a citação ser enviada pelos meios convencionais (carta ou mandado).
Ariquemes, 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 09:17
Juntada de termo de triagem
-
04/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007514-55.2021.8.22.0002
Franciane Dias Facco
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2022 07:20
Processo nº 7022264-31.2022.8.22.0001
Leonardo Abel Marim Guedes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Poliana Ortencio Soares Cunha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/06/2023 10:15
Processo nº 7000439-91.2023.8.22.0002
Aglessia Cosmo de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ginara Rosa Florintino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/01/2023 21:09
Processo nº 7007514-55.2021.8.22.0002
Franciane Dias Facco
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/06/2021 18:18
Processo nº 7022264-31.2022.8.22.0001
Leonardo Abel Marim Guedes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2022 17:10