TJRO - 7007221-47.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7010544-94.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: RODRIGO SARDINHA HERMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1.
Foi realizado o bloqueio via Sisbajud, conforme anexo. 2.
Intime-se o município para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 3.
Em caso de divergências, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, vista às partes.
Não havendo impugnação, expeça-se o necessário, vindo concluso para extinção. 4.
Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se ainda não houver indicado), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 5.
Intimem-se as partes. {{orgao_julgador.cidade}}/, {{data.extenso_sem_dia_semana}} ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito -
12/05/2022 17:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:01
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:01
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:01
Decorrido prazo de DVANIA VENANCIO COSTA em 05/05/2022 23:59.
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13/04/2022 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2022 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 11/04/2022.
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08/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JI-PARANA - CNPJ: 04.***.***/0002-06 (AUTOR) e não-provido
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25/03/2022 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2022 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2022 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 10:49
Juntada de sentença
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17/02/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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16/06/2021 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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10/06/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/03/2021 17:48
Deliberado em sessão
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23/03/2021 11:02
Incluído em pauta para 24/03/2021 08:00:00 Gabinete 01 - 5.
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28/01/2021 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2020 09:55
Conclusos para decisão
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17/07/2020 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:10
Decorrido prazo de DVANIA VENANCIO COSTA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:10
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:02
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
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16/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 11:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:40
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 09:33
Conclusos para decisão
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17/04/2020 20:49
Juntada de Petição de
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17/04/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 04/05/2020.
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31/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 09:48
Conhecido o recurso de DVANIA VENANCIO COSTA - CPF: *35.***.*38-20 (RECORRENTE) e não-provido.
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19/02/2020 09:37
Incluído em pauta para 18/02/2020 08:00:00 Juiz Amauri Lemes 4.
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05/02/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 10:16
Conclusos para decisão
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12/11/2019 14:52
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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