TJRO - 7003541-95.2022.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 02:53
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:58
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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03/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
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12/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:20
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:42
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 16:22
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:22
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7003541-95.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 17.947,04 (dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) Parte autora: EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-31, AV.
CASTELO BRANCO 18539, COMÉRCIO LIBERDADE - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 Parte requerida: EXECUTADO: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA, CPF nº *13.***.*85-29, KM 04, 4 LINHA 14 - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tendo em vista que não houve o cumprimento da obrigação, DEFIRO os pedidos de diligências via SISBAJUD - TEIMOSINHA e RENAJUD.
Conforme espelho anexo, realizei diligência via RENAJUD e não localizei veículos de propriedade do executado.
Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Os autos devem permanecer junto à CPE aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na JUDs (21/10/2024).
SERVE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé/RO, 18 de setembro de 2024 .
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito -
18/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 11:38
Deferido o pedido de PICA PAU MOTOS LTDA.
-
16/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7003541-95.2022.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - SP196702 EXECUTADO: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:21
Decorrido prazo de MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:16
Publicado CITAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: São Miguel do Guaporé - Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA CPF: *13.***.*85-29, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 17.947,04 (dezessete mil novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) atualizado até 23/09/2022 Processo:7003541-95.2022.8.22.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: PICA PAU MOTOS LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-31 Executado: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA CPF: *13.***.*85-29 DESPACHO ID 94879055: “(...)
Vistos.
Em pesquisa ao sistema PREJUD, o endereço encontrado no banco de dados da previdência é o mesmo já diligenciado nos autos.
No mais, vejo que foram diversas as pesquisas e tentativas de citação do executado, seja via mandado, carta AR, todas infrutíferas.
Atento a todo o contexto dos autos, certo é que a citação por edital é a medida mais adequado para o caso, pois dar continuidade em pesquisas que vai dar a efetividade necessária não contribui para com a prestação jurisdicional.
Desta forma, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Providencie o cartório a expedição do necessário.
Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação.
Comprovado o recolhimento, deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível.
Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).
Remetam-se os autos à DPE.
Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora.
Expeça-se o necessário. (...) Sede do Juízo: Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000, e-mail: [email protected] São Miguel do Guaporé, 22 de agosto de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/08/2023 10:02:55 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4061 Caracteres 3590 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 80,63 -
31/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7003541-95.2022.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PICA PAU MOTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 EXECUTADO: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 89902526. -
05/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
12/03/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:33
Mandado devolvido dependência
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18/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 06:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:57
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:57
Decorrido prazo de PICA PAU MOTOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:57
Decorrido prazo de MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:07
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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