TJRO - 7007218-18.2021.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 02:55
Publicado DECISÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:19
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:11
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7007218-18.2021.8.22.0007 REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL, CNPJ nº 63.***.***/0001-70, AVENIDA BELO HORIZONTE 2986, - DE 2966 A 3246 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-678 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE CACOAL, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Realizada correção do precatório ID 115756216.
Precatório assinado e cadastrado no sistema SAPRE, tela em anexo.
Aguarde-se por 30 dias para a confirmação da distribuição do precatório, não sendo recusado e/ou devolvido pelo sistema SAPRE para correções, determino o arquivamento dos autos.
Informando o pagamento conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 7 de fevereiro de 2025.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 03:22
Publicado DECISÃO em 27/12/2024.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7007218-18.2021.8.22.0007 REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL, CNPJ nº 63.***.***/0001-70, AVENIDA BELO HORIZONTE 2986, - DE 2966 A 3246 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-678 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100, - DE 1779/1780 A 2168/2169 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Defiro o pedido de retificação do precatório formulado no ID 110644146.
Considerando que o SINSEMUC atuou originariamente como substituto processual, representando os interesses de ADEMAR TELES FERREIRA, o precatório deve ser expedido em nome deste último, que é o efetivo titular do direito material reconhecido na sentença.
Portanto, determino a retificação do precatório para que conste como favorecido ADEMAR TELES FERREIRA, substituído processual, em vez do SINSEMUC, garantindo assim que o benefício seja direcionado ao real detentor do direito.
Adicionalmente, defiro o pedido de retificação do precatório quanto ao destaque dos honorários contratuais.
Conforme se verifica da procuração juntada no ID 59761353, a sociedade JESUS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 11.***.***/0001-21, foi devidamente constituída para representação da parte.
Assim, não há impedimento para o deferimento do pedido.
Determino, portanto, que seja feita a alteração para que conste como favorecida a referida sociedade de advogados, em substituição ao sócio advogado Jean de Jesus Silva.
Esta modificação assegura que o pagamento dos honorários seja realizado diretamente à pessoa jurídica efetivamente constituída e contratada para a prestação dos serviços advocatícios.
Dessa forma RETIFIQUE-SE no sistema SAPRE o precatório do DÉBITO PRINCIPAL (ID 106601659) no valor de R$ 100.765,45 (cem mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para fazer constar como favorecido principal o substituído processual ADEMAR TELES FERREIRA, CPF *86.***.*70-59, atentando-se para o fato de que, deste valor, deverá ser inserido no expediente o destaque dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS de 15% (quinze por cento) sobre as diferenças retroativas, conforme termo de autorização de ID 59761373, em favor do sociedade JESUS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 11.***.***/0001-21.
Feito isto, tornem os autos conclusos para Decisão EPREC.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 26 de dezembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007218-18.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL e outros INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Fica a parte AUTORA intimada sobre a RPV expedida nos autos. -
27/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:45
Expedição de RPV.
-
26/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:48
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 22:43
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7007218-18.2021.8.22.0007 REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL, CNPJ nº 63.***.***/0001-70, AVENIDA BELO HORIZONTE 2986, - DE 2966 A 3246 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-678 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE CACOAL, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Considerando que houve concordância da parte exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado, homologo os cálculos do ID 101256572. - valor principal R$ 100.765,45. - honorários R$ 10.076,55. Expedido o precatório vieram os autos conclusos para assinatura. Em análise ao precatório constatei que encontra-se com alguns equívocos, assim, devolvo os autos para correção do precatório: - parte beneficiaria - constar apenas a empresa Sinsemuc Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Cacoal - CNPJ 63.***.***/0001-70; - incluir o advogado Jean de Jesus Silva OAB/RO para recebimento dos honorários contratuais no percentual de 15% do valor principal (R$ 15.114,81); Deverá ainda expedir a RPV em favor do advogado referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.076,55. Após, conclusos para assinatura do precatório, pasta decisão e-Prec. Cacoal/RO, 15 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
15/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007218-18.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) /PRECATÓRIO expedida(s) nos autos -
08/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:43
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007218-18.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
08/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 25/12/2023.
-
22/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:57
Juntada de termo de triagem
-
29/08/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO CACOAL em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:50
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:47
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:37
Publicado SENTENÇA em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 00:09
Decorrido prazo de SINSEMUC SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE CACOAL em 10/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO CACOAL em 26/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:12
Outras Decisões
-
09/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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