TJRO - 0803258-98.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0803258-98.2020.8.22.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MAURI CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): ELIANA DA COSTA – OAB/MT5447-B EMBARGADO: NELSON JOSÉ PIEROSAN ADVOGADO(A): ANDRÉ COELHO JUNQUEIRA – OAB/RO 6485 ADVOGADO(A): JONI FRANK UEDA – OAB/RO 5687 ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO – OAB/RO 6125 ADVOGADO(A): ROBERTA MARCANTE – OAB/RO 9621 RELATOR : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI OPOSTOS EM 23/02/2021 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de declaração opostos, no prazo legal. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, agosto de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
09/03/2021 05:15
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:52
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:51
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 18/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:00
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 07:40
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 16/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 07:40
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 16/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/02/2021 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 03:19
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 22/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0803258-98.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) RECORRENTE: MAURI CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): ELIANA DA COSTA – MT5447-B RECORRIDO: NELSON JOSÉ PIEROSAN ADVOGADO(A): ANDRÉ COELHO JUNQUEIRA – RO6485 ADVOGADO(A): JONI FRANK UEDA – RO5687 ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO – RO6125 ADVOGADO(A): ROBERTA MARCANTE – RO9621 RELATOR : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 25/01/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo recorrente.
Em petição de ID n. 11138241, a parte requer a desconsideração e exclusão do recurso especial e documentos que o acompanharam, porquanto ainda não estava finalizado, e a sua substituição por arquivo que será apresentado dentro do prazo legal.
Examinados, decido.
Homologo, para que produza seus efeitos legais, a manifestação de desistência quanto ao recurso apresentado (ID n. 11127911).
Advirto que não é possível a juntada de novas razões recursais visando a complementação das já oferecidas, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal, em razão do princípio da unicidade recursal e da preclusão consumativa.
Este é o entendimento esposado pela Corte Superior de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA, RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
FUNGIBILIDADE.
CABIMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
Pedido de Reconsideração formulado contra decisão publicada em 29/03/2019.
II.
No que tange ao Pedido de Reconsideração contra decisão monocrática, apesar de não possuir previsão normativa - seja à luz do CPC/73 ou do CPC vigente -, tem sido admitida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a sua conversão em Agravo Regimental ou interno, desde que não tenha sido utilizado com má-fé, não decorra de erro grosseiro e tenha sido apresentado dentro do prazo legal.
Precedentes.
II. É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 501.366/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/11/2018; AgInt no MS 24.022/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2018; AgInt no AREsp 872.839/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/05/2018; AgInt no REsp 1.661.733/PE, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2017; EDcl no AgRg no AREsp 799.126/RS, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/06/2016; AgRg no AREsp 839.531/SP, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2016.
III.
Isso porque, "no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último" (STJ, EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/09/2018).
V.
Pedido de Reconsideração recebido como Agravo interno, e, como tal, não conhecido. (AgInt no MS 25.067/DF, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) À luz do exposto, ante a manifestação de desistência quanto ao recurso interposto e a inviabilidade de se apresentar novo arrazoado em face do mesmo decisum, nos termos dos artigos 998 do Código de Processo Civil e 110, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, declaro a extinção do procedimento recursal.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, fevereiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
11/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
09/02/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2021 00:19
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:19
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
-
27/01/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/01/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0803258-98.2020.8.22.0000 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) RECORRENTE: MAURI CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): ELIANA DA COSTA – MT5447-B RECORRIDO: NELSON JOSÉ PIEROSAN ADVOGADO(A): ANDRÉ COELHO JUNQUEIRA – RO6485 ADVOGADO(A): JONI FRANK UEDA – RO5687 ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO – RO6125 ADVOGADO(A): ROBERTA MARCANTE – RO9621 RELATOR : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 25/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
26/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/01/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/12/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2020 13:38
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 00:10
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 17/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 13:45
Deliberado em sessão
-
17/09/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:25
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2020 00:02
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:01
Decorrido prazo de NELSON JOSE PIEROSAN em 03/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:55
Conhecido o recurso de MAURI CARLOS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*10-16 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
04/08/2020 17:33
Deliberado em sessão
-
27/07/2020 22:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:42
Pedido de inclusão em pauta
-
19/06/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 08:16
Juntada de Petição de Contra minuta
-
15/06/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 00:10
Decorrido prazo de MAURI CARLOS TEIXEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2020 15:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/05/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 08:39
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2020 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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