TJRO - 7011677-49.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:03
Publicado SENTENÇA em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7011677-49.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: NATANAEL MODESTO PINTO, RUA MARAJÉ 307, CASA JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, ALAMEDA PIQUIA 1923, ESCRITÓRIO SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Intime-se o exequente e seus advogados pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação.
FAVORECIDO: Ariquemes/RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 11:05
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 06:18
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7011677-49.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NATANAEL MODESTO PINTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida.
Desta feita, como o requerido foi intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida em favor da parte autora, conforme se verifica no campo “Expedientes” e não o fez, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos, sob pena de sequestro.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito -
15/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/03/2024 23:59.
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20/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:27
Expedição de RPV.
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09/11/2023 10:04
Desentranhado o documento
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09/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO 7011677-49.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: NATANAEL MODESTO PINTO, CPF nº *02.***.*10-06, RUA MARAJÉ 307, CASA JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Reitero decisão de ID 91140804, requisitando o pagamento via RPV no valor apontado pelo exequente.
No mais, quanto ao valor principal, deverá seguir o disposto na Resolução 290/2023, deste Tribunal.
Cumpra-se.
Ariquemes – RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:34
Conclusos para decisão
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18/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:24
Expedição de RPV.
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13/10/2023 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7011677-49.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NATANAEL MODESTO PINTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Expeça-se o RPV conforme determinada na decisão no ID 91140804.
Ariquemes/RO, data do sistema PJe. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito -
04/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 22:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:07
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
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12/06/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:56
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:00
Intimação
7011677-49.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: NATANAEL MODESTO PINTO, CPF nº *02.***.*10-06, RUA MARAJÉ 307, CASA JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196 EXECUTADO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Face a apresentação de dados bancários pela advogada da parte autora, a renúncia expressa e a ausência de impugnação do requerido com o cálculo apresentado (posto que a petição de ID 88074911 não guarda relação com estes autos), requisite-se o pagamento via RPV no valor apontado pela parte autora, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios.
Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá ao Requerido alegar preliminar de coisa julgada.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito -
24/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:08
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:15
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/03/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:45
Publicado SENTENÇA em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:38
Outras Decisões
-
20/01/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2021 11:56
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:20
Juntada de despacho
-
18/05/2020 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2020 02:59
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:50
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2020 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:06
Decorrido prazo de NATANAEL MODESTO PINTO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 23:47
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2020 08:01
Conclusos para julgamento
-
14/01/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 22:08
Outras Decisões
-
21/11/2019 11:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:59
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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