TJRO - 7000077-69.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/04/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:12
Expedição de RPV.
-
29/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000077-69.2022.8.22.0020 EXEQUENTE: FABIO DAMIAO KAUDNICK NUNESADVOGADO DO EXEQUENTE: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 NÃO DENUNCIADO: Estado de RondôniaADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Trata-se de cumprimento de SENTENÇA em face da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, havendo o trânsito em julgado da SENTENÇA. 2 - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias.
Advirto que, acaso a Fazenda Pública alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (Art. 535, § 2º CPC). 3 - Advirto ainda que, com a impugnação, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 4 - Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 5 - Não havendo impugnação das partes, expeça-se o necessário para pagamento por Precatório (valor superior a 10 salários mínimos) ou RPV (valor inferior a 10 salários mínimos), devendo ser destacado os honorários do causídico, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei n. 12.153/2009. 6 - No que Concerne ao destaque dos honorários contratuais cumpre informar que integram o valor principal devido, e não podem ser pleiteados de maneira autônoma, de modo que o advogado, após o destaque, receba por RPV se o crédito principal é pago por precatório, devendo dele ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 – EOAB.
Assim, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais.
Frise-se que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que esta não contempla os honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF. 7 - Os honorários sucumbencias, se existentes, serão pagos por RPV. 8 - Expeça-se o necessário.
Serve como Intimação / Mandado / Ofício. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, data da assinatura. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/03/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIO DAMIAO KAUDNICK NUNES em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2022 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2022 07:48
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:46
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 08:49
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 04:08
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:25
Outras Decisões
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31/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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25/01/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:50
Outras Decisões
-
21/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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