TJRO - 7001452-47.2022.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/11/2023 10:12
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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08/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:20
Decorrido prazo de IZAILTON ALVES TEIXEIRA em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:20
Decorrido prazo de ITALO DOS SANTOS TAVARES em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 262 de 20/09/2023 a 27/09/2023 AUTOS N. 7001452-47.2022.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ITALO DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO(A): DIEISSO DOS SANTOS FONSECA – RO5794 ADVOGADO(A): NICOLLY PRICILA KREITLOW COSTA – RO9335 APELADO : IZAILTON ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): TONY PABLO DE CASTRO CHAVES – RO2147 RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/08/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação improvida.
Dano moral.
Acusação caluniosa.
Suspeita de furto noticiado pela vítima seguida de abordagem policial.
Ausência de excesso e violação à honra objetiva e subjetiva.
Dano moral improcedente.
O pedido de indenização por danos morais deve ser improvido quando ausente a comprovação de destrato por agentes policiais em abordagem após noticia de suspeita de furto noticiada pela vítima, no intuito de se buscar indícios de autoria e materialidade delitiva, sem repercussão negativa na honra objetiva e subjetiva. -
05/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:56
Conhecido o recurso de ITALO DOS SANTOS TAVARES - CPF: *24.***.*55-55 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2023 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de TONY PABLO DE CASTRO CHAVES em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de NICOLLY PRICILA KREITLOW COSTA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de IZAILTON ALVES TEIXEIRA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:26
Decorrido prazo de ITALO DOS SANTOS TAVARES em 08/09/2023 23:59.
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17/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de NICOLLY PRICILA KREITLOW COSTA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de TONY PABLO DE CASTRO CHAVES em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de IZAILTON ALVES TEIXEIRA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ITALO DOS SANTOS TAVARES em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2023 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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16/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:47
Juntada de termo de triagem
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01/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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