TJRO - 0801170-82.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:55
Juntada de autos digitalizados
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14/09/2023 07:30
Juntada de autos digitalizados
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22/06/2023 07:14
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 11:42
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 12:55
Juntada de Petição de
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06/06/2023 12:55
Juntada de Petição de
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06/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0801170-82.2023.8.22.0000 REQUERENTE: LENILDO NUNES PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: LENILDO NUNES PEREIRA, OAB nº RO3538A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do valor depositado, no prazo de cinco dias, devendo ainda, nesse período, indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor depositado, ou seu silêncio, importará em quitação dos autos.
A discordância acerca do valor depositado, se houver, deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Transcorrendo o prazo in albis ou sendo apresentada intempestivamente, a COGESP está autorizada a proceder a liquidação do feito via SAPRE.
Após, cumpra-se o §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ.
Por sua vez, apresentada impugnação, libere-se o valor incontroverso e intime-se o ente devedor para se manifestar, bem como apresentar os cálculos de atualização, em dez dias.
Havendo concordância com a impugnação apresentada pela parte credora, deve o ente realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica.
Por sua vez, apresentando cálculos divergentes, ausente manifestação, ou sendo apresentada intempestivamente, encaminhe-se os autos à contadoria da COGESP para atualização do crédito.
Posteriormente, se for o caso, certifique o valor necessário para depósito complementar para quitação integral destes autos.
Ato contínuo, manifestem-se as partes quanto aos cálculos, consignando o prazo de dez dias para o credor e 20 (vinte) dias para o ente devedor, considerando que, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Se identificado valor remanescente, deve o ente realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação.
Por fim, após as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
05/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:01
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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