TJRO - 7001074-52.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:29
Decorrido prazo de ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:32
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 7001074-52.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 7.830,56(sete mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) REQUERENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº *22.***.*53-15, AV.
TREZE DE MAIO 2266 CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 REQUERIDOS: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AV. 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
O autor pretende a discussão a respeito da forma de cálculo de eventuais tributos relativos a energia injetada, Veja: " se busca é a revisão da forma de cálculo e compensação da energia injetada, tendo em vista que a concessionária não faz o lançamento de tributos somente quanto a energia efetivamente consumida, mas, lança o valor integral em kWh, o converte para pecúnia, e somente depois abate a energia injetada, utilizando multiplicadores diversos, ensejando na base de cálculo a menor do ICMS a ser abatido, por se tratar de energia injetada, o que causa prejuízo ao consumidor " Ocorre que a perícia a ser realizada não se trata de perícia simples, mas sim complexa, pois necessita de intervenção de profissional qualificado a fim de indicar precisamentese os cálculos estão corretos ou nao Assim, sendo a perícia necessária complexa, a preliminar de incompetência do Juizado Especial para processamento e julgamento da ação deve ser acolhida.
Em caso análogo, cito julgado: Ementa: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO CONTROVERTIDO EM DEMANDA DIVERSA.
EXTINTA POR COMPLEXIDADE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, INCLUSIVE, PARA VERIFICAÇÃO DO ALEGADO DESCONTO CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXTINÇÃO DA AÇÃO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*93-73, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 30-08-2018)[0]. Isso posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processamento e julgamento da presente lide, uma vez que necessária a realização de perícia técnica, tornando assim a causa complexa, e, por consequência, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso II, da Le n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/04/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/03/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
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04/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:55
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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02/08/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 04:26
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
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14/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2022 16:23
Recebidos os autos.
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12/07/2022 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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24/06/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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