TJRO - 7001826-70.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001826-70.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARCOS BATISTA DA SILVA, LINHA 04, LOTE 01 ZONA RURAL BR. 429, KM15 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA DA CRUZ, OAB nº RO8144 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o autor informa a satisfação da obrigação.
Considerando que a finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II do novo CPC.
Ante a preclusão lógica, antecipa-se o transito em julgado da presente sentença.
Sem custas.
Arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: MARCOS BATISTA DA SILVA, LINHA 04, LOTE 01 ZONA RURAL BR. 429, KM15 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 29 de junho de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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15/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001826-70.2021.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS BATISTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA DA CRUZ - RO8144 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
14/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:38
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:26
Processo Desarquivado
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04/05/2023 07:42
Arquivado Provisoramente
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28/04/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 15:29
Conclusos para decisão
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21/03/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2022 00:57
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 22:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/11/2022 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 15:47
Conclusos para decisão
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22/09/2022 23:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:41
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:23
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 10:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59.
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25/05/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
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28/04/2022 16:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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15/03/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2022 05:46
Decorrido prazo de ANA DA CRUZ em 21/01/2022 23:59.
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23/02/2022 05:46
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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23/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MARCOS BATISTA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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17/02/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 07:58
Mandado devolvido sorteio
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17/12/2021 07:58
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 12:29
Desentranhado o documento
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29/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:19
Publicado DECISÃO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 07:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 17:01
Outras Decisões
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23/11/2021 00:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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