TJRO - 7036056-18.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ELDINA LESSA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ELDINA LESSA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA GALLO em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:52
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:25
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:28
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:10
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7036056-18.2023.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE: ELDINA LESSA GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA RAFAELA GALLO, OAB nº RO13060 INTERESSADO: PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Cumpra-se a primeira parte do despacho de ID 92382332.
Em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 29 de junho de 2023.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
29/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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26/06/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7036056-18.2023.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE: ELDINA LESSA GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA RAFAELA GALLO, OAB nº RO13060 INTERESSADO: PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Junte cópia integral da sentença de ID 92309532.
Em razão do direito invocado não comportar autocomposição, nos termos do inciso II do §4º do art. 334 do CPC, não será designada audiência preliminar de conciliação.
Sendo assim, as custas iniciais são na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa e deve ser recolhido o valor mínimo previsto no art. 12, §1º, da Lei nº 3.896/2016, com a atualização contida no art. 2º do Provimento da CGJ/TJRO nº 17/2022.
Intime-se a parte autora para complementar o recolhimento das custas iniciais.
Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 23 de junho de 2023. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
23/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 18:52
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7036056-18.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELDINA LESSA GOMES ADVOGADO DO AUTOR: MARCIA RAFAELA GALLO, OAB nº RO13060 REU: PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Emende a inicial para: a) Juntar cópia da certidão de dependentes habilitados a receberem pensão por morte expedida pelo órgão previdenciário do falecido; b) Comprovar o parentesco da autora com o falecido; c) Quanto ao pedido de concessão da gratuidade judiciária formulado na petição inicial, ressalta-se que a mera declaração nesse sentido não tem o condão de suprir a exigência constitucional e não há nos autos comprovantes de rendimentos e despesas mensais aptos a tal comprovação.
De qualquer sorte, a fim de afastar a aparente capacidade financeira da parte requerente, autorizo a emenda à inicial, a fim de que ela demonstre, documentalmente, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e/ou da sua família.
Poderá, ainda, no prazo concedido, proceder ao recolhimento das custas processuais.
Em 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
13/06/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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