TJRO - 7002050-81.2020.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 23:26
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:25
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:54
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do requerido: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes formularam acordo extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 102703694). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese as partes firmarem acordo após o ajuizamento da ação, tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Aliás, o Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses, além disso o inciso V do art. 139 do CPC estabelece que, a qualquer tempo pode-se promover a autocomposição.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Por conseguinte, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo estabelecido entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conferindo obrigatoriedade às cláusulas especificadas na petição (ID 102703694).
Em consequência, declaro extinto a presente execução e determino seu arquivamento, nos termos do art. 924, inciso III do CPC.
Nesta data retirei restrição existente via RENAJUD. Libere-se as demais restrições.
Sem custas processuais, nos termos do artigo 8º, inciso III da Lei 3.896/2016.
P.
R.
I.
Fica dispensado o prazo recursal.
Oportunamente, se nada pendente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte requerida: EVANDRO ALVES BARROSO, A COLINA VERDE, LINHA 662, LOTE 28 C, GLEBA 96, sn RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
20/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:20
Homologada a Transação
-
19/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/02/2024 07:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 07:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
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15/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:27
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogados do(a) EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - RO12089 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:09
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 00:55
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:57
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
17/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:31
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:28
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:23
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:48
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 04:40
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:16
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:19
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:12
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogados do(a) EXECUTADO: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - RO12089, DENIO FRANCO SILVA - RO4212, KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA - RO7603 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:21
Mandado devolvido para despacho
-
18/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 02:20
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:16
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:14
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:16
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:40
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:38
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:51
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:48
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 09/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 04:30
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:51
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2022 23:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 14:26
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 14:26
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:26
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:19
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2022 11:52
Outras Decisões
-
16/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 06:20
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:18
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:26
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 12/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:20
Outras Decisões
-
09/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:30
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:57
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 06:20
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 06:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 01:48
Publicado DECISÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:32
Outras Decisões
-
08/11/2021 07:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:14
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:12
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:25
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:43
Outras Decisões
-
03/09/2021 02:51
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 06:33
Outras Decisões
-
10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:06
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:57
Outras Decisões
-
11/06/2021 06:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 07:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
01/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:17
Outras Decisões
-
07/05/2021 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 06:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 09:32
Recebidos os autos.
-
27/04/2021 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2021 09:30
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 07:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
26/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:34
Outras Decisões
-
23/03/2021 02:07
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 01:43
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:30
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:45
Outras Decisões
-
10/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 14/07/2020 12:52:56 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do(a) EXECUTADO: KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA - RO7603 INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do autor para, no prazo de 5 dias, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 (buscas de endereços, bloqueio de bens, entre outros).
ADVERTÊNCIA: decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, iniciar-se-á a contagem de 30 dias referido no artigo 485,III, do CPC. PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 Jaru/RO, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
MARCIO GREY LEAL NEVES Técnico Judiciário -
27/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/01/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:29
Outras Decisões
-
26/10/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 07:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:25
Outras Decisões
-
30/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 01:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 17:37
Mandado devolvido sorteio
-
06/08/2020 01:21
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:13
Outras Decisões
-
14/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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