TJRO - 7011459-40.2018.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:45
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 23:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 01:05
Publicado SENTENÇA em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 08:32
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:00
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:51
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 13:23
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7011459-40.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: WILSON SIMOES DE MELO, NOVO ESTADO 1175 INCRA - 76965-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 EXECUTADO: ROSIMAR SCHROCKE LOOSE, RUA DAS TULIPAS 2849 EMBRATEL - 76966-298 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois é ônus da parte autora a diligência pela de bens do requerido. Ademais, em sede de Juizados Especiais, segue-se a simplicidade e celeridade dos atos processuais, podendo o requerente optar pelo juízo comum onde poderá requerer a expedição de ofícios mediante pagamento de taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 2- Intime-se (via sistema PJe) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 08/03/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7011459-40.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: WILSON SIMOES DE MELO, NOVO ESTADO 1175 INCRA - 76965-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 EXECUTADO: ROSIMAR SCHROCKE LOOSE, RUA DAS TULIPAS 2849 EMBRATEL - 76966-298 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- A intimação reiterada da parte para manifestação nos autos não se coaduna ao rito dos Juizados Especiais. 2- Contudo, por tratar-se de procedimento de cumprimento de sentença, determino o prosseguimento do feito, nos termos manifestados pelo autor. 3- Quanto a remoção pretendida, em consulta realizada ao Renajud (anexo), verifica-se que o bem encontra-se gravado de restrição pronunciada em outros dois processos judiciais, portanto, indefiro o pedido. 4- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 27/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
08/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:09
Outras Decisões
-
24/02/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 00:30
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:26
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:40
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:50
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7011459-40.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: WILSON SIMOES DE MELO, NOVO ESTADO 1175 INCRA - 76965-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 EXECUTADO: ROSIMAR SCHROCKE LOOSE, RUA DAS TULIPAS 2849 EMBRATEL - 76966-298 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- A intimação reiterada da parte para manifestação nos autos não se coaduna ao rito dos Juizados Especiais. 2- Contudo, por tratar-se de procedimento de cumprimento de sentença, determino o prosseguimento do feito, nos termos manifestados pelo autor. 3- Quanto a remoção pretendida, em consulta realizada ao Renajud (anexo), verifica-se que o bem encontra-se gravado de restrição pronunciada em outros dois processos judiciais, portanto, indefiro o pedido. 4- Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 27/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
29/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7011459-40.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: WILSON SIMOES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 EXECUTADO: ROSIMAR SCHROCKE LOOSE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 24 de novembro de 2020. -
27/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:41
Outras Decisões
-
19/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:15
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 08:09
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 08:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 04:41
Determinado o arquivamento
-
15/12/2020 08:49
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 00:51
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 14/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 04/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
25/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 12:37
Mandado devolvido sorteio
-
13/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:40
Outras Decisões
-
06/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:38
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 18:32
Mandado devolvido sorteio
-
05/08/2020 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 05:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 01:15
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/03/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 12:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 07:12
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 06/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 16:06
Mandado devolvido sorteio
-
20/01/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 16:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
13/11/2019 22:20
Outras Decisões
-
05/11/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2019 03:30
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2019 02:55
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 02:55
Decorrido prazo de WILSON SIMOES DE MELO em 21/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 18:47
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2019 18:47
Mandado devolvido sorteio
-
06/06/2019 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2019 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2019 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2018 20:08
Conclusos para julgamento
-
15/12/2018 00:20
Decorrido prazo de ROSIMAR SCHROCKE LOOSE em 14/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2018 13:17
Mandado devolvido sorteio
-
19/11/2018 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:16
Audiência conciliação realizada para 12/11/2018 10:40 Cacoal - Juizado Especial.
-
04/11/2018 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2018 20:45
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2018 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 10:00
Audiência conciliação designada para 12/11/2018 10:40 Cacoal - Juizado Especial.
-
17/10/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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