TJRO - 7002626-22.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 06:04
Publicado SENTENÇA em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002626-22.2017.8.22.0022 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA, CPF nº *81.***.*12-87, LINHA 25 KM 23 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já foi pago.(ID103719838) É o necessário relatório.
DECIDO.
Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
P.R.
Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes.
São Miguel do Guaporé, 20 de abril de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
20/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected] Processo: 7002626-22.2017.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 26 de março de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
26/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 14:58
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002626-22.2017.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito.
São Miguel do Guaporé/RO, 16 de fevereiro de 2024.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
16/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7002626-22.2017.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
30/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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22/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:43
Expedição de Alvará.
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09/01/2024 12:18
Desentranhado o documento
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08/01/2024 13:04
Processo Desarquivado
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08/01/2024 07:58
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:58
Arquivado Provisoramente
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11/10/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7002626-22.2017.8.22.0022 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 11.244,00 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Diante do lançamento das requisições de pagamento no sistema e-Precweb, aguarde-se o pagamento.
Pratique-se o necessário.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé/RO, 29 de setembro de 2023.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
05/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 13:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002626-22.2017.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do ID 92225031 e seguintes.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 30 de junho de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
30/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7002626-22.2017.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - RO3167, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
KATYANE VIANA LIMA MEIRA, fica a parte autora, por meio de Advogado/procurador, intimado(a) para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 15 de março de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
20/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
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16/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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15/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 03:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2023 02:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:19
Publicado SENTENÇA em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:23
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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27/04/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 11:22
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
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25/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 07:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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09/12/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:50
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:17
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR SARTORI DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:41
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
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10/08/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 05:47
Outras Decisões
-
05/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:35
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:37
Juntada de Petição de outras peças
-
22/04/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:34
Outras Decisões
-
07/04/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 22:12
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2021 19:08
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7002626-22.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
28/01/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:33
Outras Decisões
-
28/01/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:17
Movimento Processual Retificado 28/01/2021 13:17 - Juntada de certidão
-
28/01/2021 13:16
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 18:42
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACEDO DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:51
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 17:04
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:18
Outras Decisões
-
05/12/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2019 08:56
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 11:46
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2018 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
-
22/11/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2018 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2018.
-
03/10/2018 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 17:04
Audiência instrução realizada para 23/08/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
15/08/2018 11:26
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2018 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:11
Audiência instrução designada para 23/08/2018 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 08:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 08:34
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2017 16:40
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2017 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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